PMJP autoriza apresentação de músicos em bares

Decreto Municipal, publicado na noite deste domingo (18), em suplemento especial, autoriza a realização de apresentação musical com a presença de até três músicos no palco, que deverão obedecer aos protocolos específicos do setor, em bares, restaurantes e similares. A proibição vinha desde no final do ano passado. A vigência vai desta segunda-feira (19) até o dia 02 de maio.

O uso de máscara continua sendo obrigatório no município.

Similar ao Decreto estadual, publicado neste sábado (17), a Prefeitura de João Pessoa também autoriza o retorno das aulas, em sistema hídrico (remoto e presencial), nos ensinos infantil e fundamental da rede privada capacidade máxima de 50% dos alunos de cada turma. O transporte escolar também continua autorizado a funcionar.

Também está liberado o retorno das aulas práticas para os alunos concluintes de cursos superiores e das atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) em escolas e instituições privadas de ensinos infantil e fundamental. Já as aulas nas redes públicas estadual e municipais e nas escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio funcionarão exclusivamente através do sistema remoto.

Em relação a horários de funcionário de comércio, serviço, bares, restaurantes, permanece o mesmo do último decreto. A aglomeração nas praias e calçadas situadas em toda orla da Capital continua vedada.

Também está proibida a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis, serviços de praia, ou ainda colocação de esteiras e/ou outros objetos na praia que estimulem a aglomeração de pessoas, além do consumo de alimentos e bebidas na calçada da orla e na faixa de areia das praias.

As atividades de ambulantes na faixa de areia das praias de João Pessoa continua com proibição. O uso do estacionamento em toda orla da Capital, a partir das 16h, nos dias de semana, e a proibição durante o dia inteiro nos sábados, domingos e feriados, ficando os veículos que violarem essas regras sujeitos a autuação e demais penalidades de competência do órgão municipal de trânsito.

As missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.

Quem descumprir o Decreto estará sujeito à multa de até R$ 50 mil e interdição do estabelecimento por até sete dias. Em caso de reincidência, será ampliado para 14 dias o prazo de interdição do estabelecimento, sem prejuízo da aplicação de multa.

Todos os órgãos municipais responsáveis pela fiscalização poderão autuar e aplicaras penalidades tratadas nesse artigo. A reincidência no descumprimento das regras previstas neste Decreto acarretará a cassação do alvará do estabelecimento infrator.

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