Em liminar concedida na noite desta quinta-feira (08), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal determinou que o Senado adote as providências necessárias para a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar eventuais omissões do Governo Federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Barroso concedeu liminar em mandado de segurança apresentado em março desde ano pelos senadores Alessandro Vieira e Jorge Kajuru e liberou o tema para julgamento colegiado imediatamente no Plenário Virtual do STF. A decisão foi tomada depois de manifestação enviada pelo Senado ao Supremo, na noite última segunda-feira (05), para permitir que a Casa se manifestasse a respeito do caso.
Em entrevista agora há pouco, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco Democratas), confirmou que a CPI da Pandemia será instalada na próxima semana. Ele disse, no entanto, que considera a ordem judicial equivocada. A essa altura, é tudo que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) não precisa.
“Considero que a CPI, neste momento que nos exige união, vai ser um ponto fora da curva. Pode ser o coroamento do insucesso nacional no enfrentamento à pandemia. Como se pretende apurar o passado se não conseguimos definir nosso presente com ações concretas?”, disse Pacheco.
Na decisão, o ministro destacou que a Constituição estabelece que as CPIs devem ser instaladas sempre que três requisitos forem preenchidos: assinatura de um terço dos integrantes da Casa; indicação de fato determinado a ser apurado; e definição de prazo certo para duração.
Não cabendo, portanto, possibilidade de omissão ou análise de conveniência política por parte da Presidência da Casa Legislativa. Conforme o ministro, há diversos precedentes da Suprema Corte neste sentido. Ainda segundo Barroso, não se pode negar o direito à instalação da comissão em caso de cumpridas as exigências sob pena de se ferir o direito da minoria parlamentar.
“Trata-se de garantia que decorre da cláusula do Estado Democrático de Direito e que viabiliza às minorias parlamentares o exercício da oposição democrática. Tanto é assim que o quórum é de um terço dos membros da casa legislativa, e não de maioria. Por esse motivo, a sua efetividade não pode estar condicionada à vontade parlamentar predominante.”
O ministro justificou a concessão da liminar com urgência em razão do agravamento da crise sanitária no país que está “em seu pior momento, batendo lamentáveis recordes de mortes diárias e de casos de infecção”.
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