Bruno endurece regras, mas sem toque de recolher

O prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima (PSD), assinou o Decreto 4.563/2021, que dispõe de medidas mais restritivas no combate à Covid-19. Com decreto similar ao do Governo do Estado, Bruno descartou o toque de recolher, mas assegurando a manutenção sob controle de atividades no município, hoje classificado com a bandeira laranja. As medidas têm vigência até o dia 27 deste mês.

Bruno tem adotado o discurso sobre “evitar extremismos” como o toque de recolher proposto pelo decreto estadual, segundo ele, “para não sufocar de forma desproporcional as atividades econômicas”.

“Decidimos ser duros, sem perder o bom senso”, resumiu Bruno Cunha Lima, que construiu o texto do ato normativo negociando pontos com os Ministérios Públicos e ouvindo segmentos produtivos, ao longo desta quinta-feira (11). 

Pelo decreto, fica estabelecido que, no período compreendido entre 12 a 27 de março de 2021, os restaurantes, bares, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06h às 16h, com 50% de sua capacidade máxima, respeitando-se a distância mínima de 2,5 metros entre mesas. Fica proibida, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento.

As escolinhas de futebol e academias só poderão funcionar até às 21 horas. A comercialização de produtos através dos sistemas de entrega domiciliar (delivery) e retirada no local “takeaway) não tem restrições de horário, mas ficam proibidas pelo decreto municipal as apresentações de música ao vivo e o uso de pistas de dança ou espaços similares nos restaurantes e bares.

As missas e cultos presenciais são tratados como atividades essenciais. Segundo o prefeito, não foram incluídos no artigo do decreto, voltado para os setores produtivos, por não se tratarem de “atividades econômicas”.

“As missas, cultos e iniciativas que priorizam o viés espiritual do ser humano, nesta pandemia, tem um caráter extremamente essencial: ajudam as pessoas a atravessarem essa crise com mais força interior, permitindo o combate à depressão e outros males da alma”, destacou o prefeito, que se assume como um líder cristão.

O decreto diz que as igrejas que estiverem seguindo as regras sanitárias em vigor, terão seu  funcionamento garantido, limitado ao percentual de 30% da capacidade, respeitando um distanciamento mínimo de 2 metros.

A Prefeitura de Campina Grande endureceu a fiscalização e aumentou a multa aos estabelecimentos: do limite atual de R$ 30 mil, para R$ 50 mil. Em caso de primeira reincidência, o estabelecimento poderá ser mais uma vez multado e interditado por até sete dias. Em caso de nova reincidência, constatando-se a terceira infração, o estabelecimento autuado será  interditado, desta feita, pelo prazo de 14 dias, sem prejuízo da aplicação de nova multa, na forma  deste artigo.

Repartições públicas – Pelo novo decreto em vigor partir desta sexta-feira, 12, fica suspenso o atendimento presencial nas repartições públicas municipais, mantendo-se apenas os serviços administrativos internos. Os atendimentos poderão ocorrer de forma remota, sob agendamento, de acordo com critérios e demandas de cada Secretaria ou Autarquia Municipal.

As regras nesse aspecto deste não se aplicam à Secretaria de Saúde, Secretaria de Finanças,  Coordenadoria de Comunicação, Ipsem, Procuradoria-Geral do Município e àquelas atividades que não podem ser executadas de  forma remota, cuja definição ficará a cargo dos secretários e gestores dos órgãos.

Principais pontos do decreto:

O  comércio  das  seguintes  localidades  listadas  terá  funcionamento  regrado  nos  horários descritos:

  • Nas Ruas Maciel Pinheiro, Venâncio Neiva, Marquês do Herval, Semeão Leal, Cardoso Vieira,  Monsenhor Sales, Cavalcante Belo, Barão do Abiaí, Peregrino de Carvalho e Afonso Campos,  das 09h às 17h;
  • Nas demais localidades do Município, das 08h às 16h.
  • Dentro do  horário disposto no caput, os estabelecimentos poderão definir divisão de horários  de modo a permitir que seus funcionários possam iniciar e encerrar a jornada laboral em  momentos diferentes e alternados.
  • Shoppings centers, galerias e centros comerciais terão seu funcionamento permitido entre as 10h e  às 21h, ficando  suspensa a venda de  bebidas  alcoólicas, a  partir  das 16h.
  • Os restaurantes localizados nos empreendimentos listados no caput desde artigo poderão  funcionar até às 20h, os demais estabelecimentos localizados nas praças de alimentação, poderão funcionar até às 21h.  
  • Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e observando todas as normas de distanciamento social, das 09h às 17h;
  • Academias e centros de práticas esportivas – até às 21h;
  • Escolinhas  de  esporte  destinadas  às  crianças  e  adolescentes  –  até  às  21:00  horas
  • Instalações de acolhimento de crianças, tais como berçários, creches e similares;
  • Hotéis, pousadas e similares
  • Construção civil, observada a redação do Art.  13.
  • Call centers, observadas as disposições constantes no Decreto Estadual nº. 40.141, de 26 de março de 2020
  • Indústria
  • Feira livres, arcas e mercados públicos, observado o horário das 05h até as 15h, observando  o cumprimento das medidas de segurança sanitárias vigentes. As demais atividades e  empreendimentos, não listados no presente artigo, deverão observar as regras gerais  estabelecidas neste dispositivo legal.

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