MPPB recomenda educação como serviço essencial

O Ministério Público da Paraíba recomendou ao governador João Azevêdo e aos secretários de Saúde (Geraldo Medeiros) e da Educação (Cláudio Furtado) do Estado que reavaliem o Decreto 40.304/20 e reconheçam a educação como atividade essencial, permitindo o retorno das aulas presenciais nas redes pública e privada de ensino. Recomenda ainda que o retorno seja restrito para os municípios classificados com ‘bandeira laranja’.

Em reunião realizada por videoconferência, na última segunda-feira (21), o secretário de Saúde, Geraldo Medeiros, e o procurador-geral do Estado, Fábio Andrade, se comprometeram a enviar ao MPPB, no prazo de 20 dias após a conclusão do inquérito sorológico, um cronograma de retorno das aulas presenciais da rede pública estadual.

As coletas e entrevistas da pesquisa “Continuar Cuidando” se encerraram na última terça-feira. Ao todo, 130 municípios, englobando 9,6 mil pessoas, participaram da investigação, que tem como propósito analisar a situação epidemiológica da Paraíba frente à Covid-19.

Participaram da reunião, as promotoras de Justiça Gardênia Cirne de Almeida (João Pessoa) e Luciara Simeão (Campina Grande), a coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Criança, do Adolescente e da Educação, Juliana Couto, e o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAO Saúde), Raniere Dantas. Além do secretário e do procurador-geral do Estado, também estiveram presentes os secretários executivos da Saúde, Renata Nóbrega e Daniel Beltrammi.

A recomendação – A recomendação ministerial é assinada pelos promotores de Justiça de João Pessoa, Gardênia Cirne de Almeida e Luis Nicomedes de Figueiredo Neto e pela promotora de Justiça de Campina Grande, Luciara Simeão. Os três atuam na defesa da Educação. Também assina o documento a promotora de Justiça que coordena o CAO CAE, Juliana Couto.

Eles argumentam que a suspensão das atividades escolares, ocorrida desde o mês de março, em razão da pandemia da covid-19, atingiu cerca de 970 mil alunos da educação básica, na Paraíba, e que, apesar da implementação de aulas remotas, o fechamento de escolas tem impactos negativos na saúde e no desenvolvimento infantil, assim como na renda familiar e na economia em geral.

Para os promotores de Justiça, a educação tem recebido tratamento desproporcional ao seu grau de importância, sendo relegado ao último nível de prioridades e o fato de o Estado da Paraíba inadmitir a operacionalização do segmento escolar tendencia uma possível omissão na preparação das escolas de sua rede para receber alunos no processo de retomada.

Eles também alegam que já houve tempo suficiente para o planejamento setorial das ações administrativas necessárias à abertura das escolas públicas da rede estadual e retomada segura das aulas presenciais.

Outras medidas – A recomendação diz que, caso não seja possível apresentar o cronograma de retorno às aulas presenciais na rede estadual de ensino no prazo de 20 dias, Estado e secretarias devem dar transparência acerca de quais os indicadores autorizarão o retorno das atividades escolares, inclusive com indicação de valores, para que seja possível à população e aos órgãos de controle, mensurá-los e acompanhá-los.

Os gestores também deverão providenciar a adequação das escolas públicas estaduais ao protocolo “Novo Normal”, destinado ao segmento da Educação, inclusive com marcação de pisos e material de higienização adequado à rede pública de ensino, tais como lavatórios em funcionamento e em quantidade suficiente, sabão líquido, gel alcóolico 70%, saboneteira (para o gel e para o sabão líquido) e toalhas de papel.

Outra medida diz respeito à transparência que deve ser dada a todas as decisões e medidas implementadas. Para isso, os gestores deverão disponibilizar as informações no site da Secretaria de Educação e em outros canais de comunicação institucional, com ampla divulgação nas escolas da rede de ensino, periodicamente a cada mudança de orientação. Eles também deverão promover, no âmbito de suas atribuições, ações e medidas de informações às famílias dos estudantes, de modo a assegurar a educação sanitária também no ambiente familiar.

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