PL permite destinar parte do IR a entidades civis

Projeto de Lei 5512/2020 apresentado pelo senador Diego Tavares (Progressistas) permite que os contribuintes possam destinar parte do Imposto de Renda para financiar organizações da sociedade civil, que desenvolvem projetos e iniciativas sociais no país.

A proposta estabelece novos meios, termos e condições de captação de recursos por meio de doações de pessoas físicas e jurídicas para política de assistência social, a exemplo do Programa Nacional de Apoio à Cultura, instituído pela Lei nº 8.313/91, que autoriza a aplicação de parte do IR diretamente para projetos culturais ou por meio do Fundo Nacional de Cultura, sendo 6% do IR para pessoas físicas e 4% para pessoas jurídicas.

Já o PL do senador paraibano diz que os contribuintes, pessoa física ou jurídica, poderão deduzir do Imposto de Renda devido, as quantias efetivamente despendidas a título de doação à entidade ou organização de assistência social integrante do Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social (CNEAS).

No caso de entidades detentoras da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), ficam dispensadas da apresentação do requisito do Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social.

O progressista ressalta que as entidades ou organizações da sociedade civil dependem, em sua maioria, de doações financeiras para sua manutenção. “Os repasses públicos diretos, as parcerias e a destinação de emendas parlamentares não conseguem suprir a demanda para prestação serviço ao público atendido. Assim, a fonte de receitas dessas entidades depende, muitas vezes exclusivamente, de doações para viabilizar seu pleno e regular funcionamento nos moldes das legislações pertinentes”, disse.

Diego Tavares ainda lembra que o projeto de lei não autoriza qualquer renúncia de receitas por parte da União. “O projeto mantém os limites de dedução já existentes em lei, não podendo se falar em elevação do impacto financeiro, vez que as doações, com o respectivo abatimento do imposto de renda, já se encontram autorizados pela legislação existente”.

O senador volta à suplência em 2021 com o retorno de Daniella Ribeiro (Progressistas) às atividades parlamentares.

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