Por unanimidade, acompanhando o voto da relatora, ministra Laurita Vaz, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça liberou o ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) do recolhimento domiciliar noturno nos finais de semana e feriados, das 20h às 5h, imposto desde fevereiro deste ano.
“Se não tem necessidade do recolhimento noturno, não se mostra razoável colocar restrição nos finais de semana e feriados”, declarou a ministra-relatora, durante sessão realizada na tarde desta segunda-feira (07).
Os embargos de declaração em Habeas Corpus estão relacionados à decisão anterior da 6ª Turma do STJ, que em outubro deste ano, em plena campanha eleitoral e em decisão apertada (3 x 2), derrubou as medidas cautelares de recolhimento domiciliar impostas ao socialista, por decisão do desembargador Ricardo Vital de Almeida, do Tribunal de Justiça da Paraíba.
À época, o advogado do socialista, Igor Suassuna, disse não ter ficado claro em relação ao recolhimento noturno nos finais de semana e feriados e adiantou que protocolaria novo recurso.
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