O juiz da 61ª Zona Eleitoral, Euler Paulo de Moura Jansen, deferiu liminar em Ação de Investigação Judicial Eleitoral, protocolada pelo Ministério Público Eleitoral, e determinou que a prefeita de Bayeux, Luciene Andrade, candidata à reeleição pela Coligação “Por amor a Bayeux”, apresente, no prazo de 15 dias, a folha de pessoal referente a outubro deste ano, contendo o número de cargos comissionados e temporários e o valor pago.
De acordo com o MPE, a gestora teria feito uso da máquina pública, aumentando a folha de pessoal do município com fins eleitoreiros. Dados do Sistema Sagres, do Tribunal de Contas da Paraíba, mostram que, em agosto, Bayeux contava com 288 servidores comissionados, ao custo de R$ 462.481,09. Já em setembro, o número destes servidores praticamente dobrou e o valor pago também: 410 com remuneração calculada em R$ 830.530,35.
A Aije por abuso de poder econômico foi ajuizada pelo promotor de Justiça da 61ª Zona Eleitoral, Demetrius Castor de Albuquerque Cruz. A decisão determina também que, em caso de prolongamento da ação, Luciene apresente as folhas de pessoas dos meses de novembro e dezembro deste ano, tão logo haja o fechamento das referidas despesas.
O promotor explica que Luciene assumiu a Prefeitura de Bayeux em 19 de agosto deste ano, através de eleição indireta. E que estaria praticando, desde então, desmandos políticos e financeiros com fins eleitoreiros. Na ação, o Ministério Público Eleitoral questiona o aumento na contratação de servidores em plena campanha eleitoral. Entre setembro e outubro últimos, houve um incremento de R$ 416,7 mil na despesa com a folha de pagamento devido à contratação de servidores por tempo determinado.
Segundo Demétrius, esse tipo de contratação pressupõe a necessidade temporária de excepcional interesse público (artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988). “Qual o interesse público teve o município, em plena campanha eleitoral¸ para onerar sua folha de pagamento neste tipo de contratação em 15,02%?”, questionou.
Para o promotor, o fato configura conduta vedada pela legislação eleitoral. “Foi a maior folha de pagamento de cargos comissionados da história de Bayeux. Esse expressivo número de servidores temporários e comissionados, arrebanhados pela atual gestão, em plena campanha eleitoral, configura captação ilícita de sufrágio e abuso de poder e, por sua vez, consubstanciam hediondo desvio de finalidade administrativa e perfectibiliza o abuso de poder econômico qualificado, a ensejar a aplicação das sanções previstas no artigo 22, XIV da Lei Complementar nº 64/90”, acrescentou Demetrius Cruz.
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