O registro de candidatura do ex-deputado Arnaldo Monteiro, a prefeito de Esperança pela Coligação “Unidos por Esperança”, foi indeferido pelo juíza Adriana Lins de Oliveira Bezerra, da 19ª Zona Eleitoral. Ele foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa e lei que trata de abuso de poder.
A defesa do ex-deputado informou ter plena segurança na elegibilidade de Arnaldo Monteiro. Ainda nesta terça-feira (27) foi protocolado o recurso junto à 19ª Zona Eleitoral, tendo em vista que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral garante a candidatura. A vice na chapa, Rosimere Bronzeado, do MDB teve o registro deferido pela Justiça Eleitoral.
Arnaldo Monteiro teve pedidos de impugnação de registro interpostos pelo Ministério Público Eleitoral, Progressistas, Podemos, PTB e ainda pela Coligação “Progressista popular de Esperança”, encabeçada pelo prefeito e candidato à reeleição Nobinho Almeida. A juíza julgou todas procedentes.
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