Apesar de o Supremo Tribunal Federal ter determinando ao Governo da Paraíba, que deixe de pagar pensões a ex-governadores e a viúvas de ex-governadores, o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba, concedeu liminar em Mandado de Segurança, determinando que o Estado não exclua as mesmas da folha de pagamento.
As viúvas beneficiadas são Marlene Muniz Terceiro Neto, Maria da Glória Rodrigues da Cunha Lima, Glauce Maria Navarro Burity e Mirtes de Almeida Bichara Sobreira. O pagamento das pensões estava previsto no art. 54, § 3º, da Constituição do Estado da Paraíba, que declarado inconstitucional pelo Supremo.
O governador João Azevêdo já recorreu ao STF para que a decisão do desembargador Oswaldo Trigueiro, que chegou a negar o pedido em decisão anterior, mas voltou atrás, seja tornada em efeito. Incluindo ex-governadores e viúvas, o Estado pagava pensão a 15 pessoas. O Acórdão com a decisão final do Supremo foi publicado em 25 de maio deste ano.
“Assim, aproveita-se apara requerer que se conceda medida cautelar, para que seja determinada a suspensão do andamento do Mandado de Segurança n.º 0807907-04.2020.8.15.0000, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem como os efeitos da decisão judicial nele proferida ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da arguição de descumprimento de preceito”, diz trecho .
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