Quem também foi multado por propaganda irregular antecipada foi o candidato a prefeito pela Coligação “Pra João Pessoa funcionar”, Raoni Mendes, do Democratas. A representação foi impetrada pelo Ministério Público Eleitoral e acatada pela juíza da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa, Cláudia Evangelina Chianca, que estabeleceu uma multa de R$ 5 mil ao prefeitável.
A defesa de Raoni alega que foram pagos apenas R$ 984,67 e que nas postagens não há pedidos de votos, apenas referência à qualidade de pré-candidato a prefeito de João Pessoa, o que seria permitido pelo art. 36-A da lei 9504/97.
Foi pedida que a representação seja julgada improcedente, já que a diminuição do tempo destinado à campanha eleitoral deste ano teria flexibilizado as “normas até então vigentes para permitir aos pretensos candidatos: a divulgação de suas pré-candidaturas, com exposição de suas de plataformas e projetos, bem como seus posicionamentos pessoais sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais”.
A defesa ainda citou precedentes do Tribunal Superior Eleitoral, com destaque para o Voto do Ministro Luiz Fux nos autos do Agravo Regimental no Agravo de Instrumento N° 9-24. 2016.6.26.0242 – Classe 6 – Várzea Paulista – São Paulo:
“A esse respeito, entendo desnecessário que a salvaguarda da igualdade de condições seja feita mediante a completa exclusão do dinheiro no momento da pré-campanha, tanto (i) porque o dinheiro é elemento imprescindível para a plena realização da liberdade de expressão, como ainda (ii) pelo fato de que os casos de abuso podem ser examinados e eventualmente sancionados a posteriori por esta justiça especializada, inclusive em sede de ação de investigação judicial eleitoral, nas hipóteses de abuso de poder”.
A juíza, no entanto, alegou que a Legislação Eleitoral vigente para as eleições deste ano só permite impulsionamento de conteúdo no período de campanha. Por isso, aplicou a pena mínima, que é a multa de R$ 5 mil.
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