Relatórios solicitados ao Facebook, pelo Ministério Público Eleitoral da Paraíba, tem balizado representações protocoladas por propaganda eleitoral antecipada nas redes. Depois de Ruy Carneiro (PSDB) e Raoni Mendes (DEM), o vereador licenciado João Almeida (Solidariedade) também foi condenado a pagar multa, só que de R$ 5 mil. Os três são candidatos a prefeito de João Pessoa.
A representação foi acatada pela juíza da 1ª Zona Eleitoral da Capital, Cláudia Evangelina Chianca. “Ora, se a propaganda eleitoral não é permitida anteriormente ao período eleitoral, tampouco há que se admitir a impulsionamento”, disse a magistrada na decisão proferida.
A defesa alegou que a quantia de R$2.217,79, usada para impulsionar postagens nas contas do então pré-candidato no Facebook e no Instagram, apontada pelo Ministério Público Eleitoral é “módica” não tendo o poder de desequilibrar o pleito eleitoral.
“Enquanto alguns pré-candidatos, em respeito às normas vigentes, buscam se abster da prática de determinadas condutas, não se pode permitir que outros o façam, sob pena de chancelar a desigualdade de oportunidades entre os pretensos concorrentes” destacou a magistrada.
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