O juiz federal Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, membro do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, não acatou pedido de envio de tropas federais para o município de Pedras de Fogo, formulado pelos diretórios municipais do Solidariedade, PSL, PL, Progressistas, Republicanos e PSDB. A decisão está publicada no Diário Oficial Eletrônico da próxima segunda-feira (28), mas já disponível no site do Tribunal.
O juiz federal alegou ausência de competências dos partidos ao decidir pelo não conhecimento do pedido. Ou seja, esse pedido teria que ser feito pelo TRE-PB ao Tribunal Superior Eleitoral. No Processo Administrativo encaminhado à Corte Eleitoral, os partidos justificam o pedido de forma a garantir a segurança das eleições, votação e apuração no âmbito da 44ª Zona Eleitoral, em Pedras de Fogo.
Na decisão, o juiz federal alega que a legitimidade para formular pedido de tropa federal em pleito municipal, com o objetivo de garantir a normalidade da votação e da apuração dos resultados do pleito, é do juiz da Zona Eleitoral de Pedras de Fogo, “autoridade que presidirá os trabalhos eleitorais (eleições) e quem tem maior conhecimento da realidade local, não sendo cabível a formulação de tal pedido por agremiação partidária neste TRE-PB”.
Os seis partidos sustentam que “é público e notório o clima de insegurança e de terror que permeia o dia-a-dia do município de Pedras de Fogo, a exemplo de assassinato, ameaças, compra de votos e de agressão a eleitores por parte de agentes políticos”. Na peça, são citados exemplos de casos de violência que supostamente estariam ligados às eleições municipais deste ano, no município.
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