O juiz convocado do Tribunal de Justiça da Paraíba, Miguel de Britto Lyra Filho, negou o Agravo de Instrumento, impetrado pela Câmara Municipal de Bayeux, na figura do presidente Inaldo Andrade, para barrar a realização das eleições indiretas para prefeitos, marcado para a próxima quinta-feira (13). Seis chapas concorrem.
A justificativa ao recurso seria de que a Emenda 01/2019, que alterou a Lei Orgânica Municipal, em relação à vacância do cargo de prefeito e vice, estaria nula, por não ter sido publicada no Diário Oficial. Mas, quando se trata de Emenda à LOM, a partir do momento em que é aprovada, já está valendo
No despacho, o juiz convocado diz que “A alegação da agravante, de que a Emenda seria nula por ter deixado de ser publicada no Diário Oficial do Município mostra-se insubsistente, primeiro porque inexiste, na legislação de regência, obrigação de que a publicação ocorra, necessariamente, naquele órgão de comunicação; segundo porque, à luz do narrado na própria petição recursal, foi encaminhado pela Câmara Municipal ofício, ao então prefeito, requerendo-se a referida publicação, também no Diário Oficial do Município, o que demonstra a tentativa de se efetivar a mais ampla publicação”.
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