Emenda promulgada já vale sem a publicação

O juiz eleitoral de Bayeux, Euler Jansen, esclareceu nesta quarta-feira (29) que emenda, seja ela à Constituição Federal, Constituição estadual ou a Lei Orgânica do Município, quando promulgada já está valendo. Isso, independente da publicação em Diário Oficial.

Emendas têm ritos diferentes de leis ordinárias. “Quando uma emenda é promulgada, ela já está valendo. A publicação é apenas pra dar mais conhecimento ao teor”, ressaltou o juiz Euller Jansen, em entrevista a Rádio Tabajara, no início da tarde de hoje.

Ele explicou que a Justiça Eleitoral não interfere em processos de eleições indiretas. Também se solidarizou com o colega, o juiz Francisco Antunes da 4ª Vara Mista de Bayeux, que determinou a realizou eleições indiretas até 14 de agosto. Euller Jansen atentou que o descumprimento da decisão judicial poderia resultar até em inelegibilidade, em impeachment, teoricamente.

“Decisão da Justiça, não necessariamente se goste dela, se cumpre”, disse, lembrando que os próprios vereadores podem recorrer à 4ª Vara ou ao Tribunal de Justiça. O magistrado disse ter se surpreendido com declarações de que a decisão judicial não seria cumprida por parte de uma órgão público.

É que os vereadores de Bayeux que questionaram a Mesa Diretora da Câmara Municipal sobre a Emenda 01/19, que alterava a Lei Orgânica da Cidade, mais especificamente o Artigo 8º, que tratava da escolha em caso de vacância do cargo.

A emenda, aprovada dia 12 de março de 2019, e que foi promulgada pelo então presidente da Casa Jefferson Kita, no dia seguinte, diz que: verificando a vacância do cargo há seis meses do final do mandato – 31 de dezembro de 2020 -, a Câmara realizará eleição indireta para escolha do novo gestor.

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