A respeito das carreatas que vêm sendo realizadas no interior do Estado, em período de pré-campanha, o procurador-Geral Eleitoral na Paraíba, Rodolfo Alves, afirmou que eventos desse tipo só poderiam ocorrer em período de campanha regulamentado pela Justiça Eleitoral. “Essas carreatas são um ato que afeta todas as medidas de restrições às aglomerações que estão sendo acertadas em nome da saúde pública”, disse.
O procurador explicou que, sob o aspecto eleitoral, entende-se que carreata é um ato ilegal, se realizada em período de pré-campanha, e que está passível a penalidade de multa, aplicada aos envolvidos.
“Não tenho como falar especificamente de cada caso, mas o procedimento normal será a promotoria eleitoral da respectiva zona instaurar um procedimento para avaliar as circunstâncias do evento, quem participou, que patrocinou e o que foi divulgou nesse para poder analisar em cada caso a existência de propaganda antecipada e irregular”, disse Rodolfo Alves.
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