O prefeito de Santa Rita, Emerson Panta, voltou a ser alvo de denúncia pelo Ministério Público da Paraíba por irregularidades administrativas. De acordo com o órgão, o gestor ordenou e efetuou 10 despesas públicas, referentes a serviços de publicidade e propaganda, entre os meses de fevereiro e março de 2017, sem o empenho prévio. A denúncia foi protocolada na segunda-feira (15) no Tribunal de Justiça da Paraíba pela Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (Ccrimp/MPPB).

O relator do processo é o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. A denúncia diz que Emerson Panta agiu sem observar a chamada Lei de Finanças Públicas (Lei 4.320/1964). Ele realizou despesas e pagou por serviços executados pela Mix Agência de Propaganda e Publicidade. Só após, emitiu o empenho.

Foram produzidos e pagos fotos, cartilha e faixas para a área da educação, peças para aniversário da cidade, outdoor sobre inauguração de policlínica, promoção do Carnaval e placas. Os aditivos ao contrato de 2016 só foram feitos em 14 de abril de 2017 (prorrogando o contrato por mais 12 meses) e em 18 de setembro de 2017 (acréscimo de R$ 63.720, 25% a mais do valor inicial).

Uma auditoria do Tribunal de Contas da Paraíba verificou que a despesa empenhada e paga no novo período contratual inaugurado do primeiro aditivo, totalizando R$ 306.711,83 (R$ 48.331,83 acima do valor contratado), foi feita antes da vigência do aditivo de valor.

De acordo com o TCE, a Mix contratada confirmou ter cumprido as demandas endereçadas pela Prefeitura de Santa Rita. A defesa do prefeito alega que os empenhos se referem à serviços anteriores, mas somente empenhados em abril daquele exercício financeiro.

Ainda na denúncia, o Ministério Público deixa claro que a prática de ordenar e executar despesas sem o prévio empenho é inadmissível e que a desculpa de “insuficiência de recursos financeiros não se aplica porque é condição para licitar obras e serviços a previsão de recursos que garantam o pagamento das obrigações… Não havendo recursos, não se executa o serviço ou obra, especialmente em se tratando de serviços não essenciais, tal como o publicitário e de propaganda”.

O órgão pede ao TJPB que acolha a denúncia contra o gestor, explicando que deixou de propor o acordo de não-persecução penal, porque o denunciado não atendeu aos requisitos. “Há elementos probatórios que indicam conduta criminal reiterada”. Também já existe outra denúncia do MPPB em tramitação contra o gestor.

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