O desembargador Leandro dos Santos, do Tribunal de Justiça da Paraíba, negou liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo deputado estadual Jutay Menezes (Republicanos), mantendo a suspensão de missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais enquanto durar o Decreto Estadual 41.053/21, que impôs medidas restritivas para conter o aumento do número de casos de Covid-19, em 144 municípios da Paraíba.
Jutay, que taxou o decreto de abusivo, negou que defesa para a reabertura das missas e cultos tenha a ver com a questão econômica das igrejas “diferente do que as pessoas pensam”. E complementou: “Estamos preocupados com as pessoas, que estão morrendo hoje não só por falta de comida, mas por falta de aconchego na alma”.
No Mandado de Segurança, o parlamentar alegou que as Instituições religiosas não poderiam ser responsabilizadas pelo aumento dos casos de contaminação por Covid-19, haja vista que quase a totalidade dessas estaria funcionando em horário reduzido.
O desembargador Leandro dos Santos, na decisão, cita que o decreto não implica limitação à liberdade de adesão a crenças religiosas pelos indivíduos, também não caracteriza violação da liberdade religiosa. “A propósito, estou eu aqui a orar, no ambiente da minha residência, pedindo que Deus me ilumine e que me dê sabedoria para prolatar esta decisão”, diz, ao descrever no despacho a Oração do Pai Nosso.
“Mas é preciso entender que estamos diante de um tempo de exceção. Tempo difícil. De lágrimas e dores. E que a conduta de um tem repercussão da vida de muitos. Assim, a aglomeração é gatilho que impulsiona o Covid-19, e neste momento de recrudescimento do número de infectados, com o sistema de saúde à beira do colapso, não há espaço para se atender o pleito mandamental, mesmo com o emprego de regras sanitárias de proteção”, destaca o desembargador.
Leandro dos Santos que a preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas pela internet ou por outros veículos de comunicação, “garantiu de forma razoável, prudente, segura e satisfatória o exercício dessas atividades religiosas pelos fiéis nesse período”.
O decreto estadual vale para 144 municípios, entre eles João Pessoa, classificados com bandeiras vermelha e laranja, de acordo com o Plano Novo Normal Paraíba, e tem vigência até o dia 10 de março.
Leave a Reply