A juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital concedeu liminar em Ação Popular e suspendeu os efeitos da eleição, antecipada, para o 2º Biênio da Câmara Municipal de João Pessoa. O vereador eleito para presidir a Câmara, entre 2023 e 2024, foi Bruno Farias (Cidadania). “Ante a ilegalidade e imoralidade do ato ora questionado”, diz a juíza.
“Concedo a liminar postulada, para que sejam suspensos de imediato os efeitos da eleição para a mesa diretora do segundo biênio da 18ª legislatura (2023-2024) da casa legislativa ora promovida, ante a ilegalidade e imoralidade do ato ora questionado”, diz a juíza na decisão que data desta sexta-feira (29).
No despacho, a magistrada cita o Art. 16 do Regimento Interno da Câmara, que diz que a eleição para renovação da Mesa, ou seja, a segunda eleição da legislatura, deve ser realizada, obrigatoriamente, na última sessão ordinária do segundo período da segunda Sessão Legislativa, empossando os eleitos em 01 de janeiro.
Ou seja, a eleição para a escolha do presidente e dos demais integrantes que irão comandar a Câmara no 2º Biênio (2023-2024) teria que ser realizada na última sessão legislativa de 2022, com a posse no início de 2023. O que ocorreu é que no mesmo dia da posse, em 01 de janeiro deste ano, os parlamentares realizarão as eleições para os dois biênios.
Ainda na decisão, a juíza Flávia da Costa diz que a antecipação da eleição da Mesa Diretora do realizada no dia 1º de janeiro, “viola claramente a Lei Orgânica do Município de João Pessoa, em seu artigo 14, bem como o Regimento Interno da Câmara Municipal, em seus artigos 16, paragrafo 2º, e 18, inciso II”.
Confira a chapa eleita para o 2º biênio:
- Presidente: Bruno Farias (Cidadania)
- 1ª Vice-presidente: Carlão pelo Bem (Patriota)
- 2º Vice-presidente: Bosquinho (PV)
- 1º Secretário: Marcílio do HBE (Patriota)
- 2º Secretário: Odon Bezerra (Cidadania)
- 3º Secretário: Zezinho Botafogo (Cidadania)
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