O prefeito de Patos, Nabor Wanderley (Republicanos), editou o Decreto 008/2021 na última segunda-feira (04), em que estabelece diretrizes para a contenção de despesas de custeio e de pessoal. A medida parece não ter agradado os servidores já que suspende horas extras, gratificações e licenças. Também encerra o chamado home office (trabalho em casa), imposto em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
Primeiro, determinou a suspensão, até 30 de agosto deste ano, e que valem para a Administração Pública Direta e Indireta, do pagamento de horas extras, de terço de férias, de diferenças salariais, bem com a concessão de férias.
A suspensão também afeta a concessão de licenças para tratar de interesses particulares, quando implicarem em nomeações para substituição que acarretarem aumento de despesas na folha de pagamento com pessoal. Concessão de novas gratificações só em casos de obrigação legal.
O decreto diz ainda que o afastamento ou cessão de servidor, com ônus para o município, para quaisquer órgãos federal, estaduais e municipais, está proibido. O mesmo vale para contratação e participação de servidores públicos municipais em treinamento, seminários, cursos de qualificação quando implicarem em gastos públicos, salvo em casos excepcionais, comprovada a sua imprescindibilidade e mediante justificativa, além de casos de concessão de ascensão e progressão funcional.
Nabor ainda estabeleceu os horários de trabalho para os servidores administração pública municipal, direta e
indireta. Será em dois turnos: 07h30 às 11h30 e as 13h30 às 17h30. Para aqueles que trabalham na Sede da Prefeitura, fica mantido o expediente corrente de seis horas ininterruptas: das 8h às 14h.
Outra medida que não deve ter agradado em nada foi a revogação do Decreto de Situação de Emergência em Saúde Pública, em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Com isso, os servidores afastados por força do decreto, ou seja, que estavam trabalhando em home office, têm até cinco dias para se apresentar ao local de trabalho.
Os servidores acima de 65 anos poderão exercer o teletrabalho, sendo dispensada a sua presença física no setor de trabalho enquanto perdurar a pandemia. Já os servidores com comorbidades graves, doenças respiratórias crônicas, grávidas, e outros que se classificarem do grupo de risco da Covid-19, deverão
apresentar, também em cinco dias, documentação idônea que classifique a sua doença e passar por avaliação da Junta Médica do Município para revisão da situação de risco e necessidade da manutenção do afastamento dos servidores.
O afastamento dos servidores classificados como grupo de risco dependerá de perícia realizada pela Junta Médica do município. Em caso de indeferimento do afastamento do servidor por parte da Junta, o servidor deverá se apresentar ao seu local de trabalho no prazo de 24 horas.
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