A Procuradoria Geral da República recorreu, nesta segunda-feira (21) da decisão do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, de limitar o alcance da Lei da Ficha Limpa, em relação ao prazo de inelegibilidade.
Em decisão liminar concedida no último sábado (19), Nunes Marques invalidou a contagem do prazo de inelegibilidade a partir do cumprimento da pena. Ele definiu que o prazo começa a contar após a condenação em segunda instância que gerou a perda dos direitos políticos.
Em recurso assinado pelo vice-procurador-geral Humberto Jacques, o órgão argumenta que o Supremo rejeitou a tese sustentada pelo ministro quando declarou, em 2012, a validade da legislação que restringe direitos políticos de condenados em segunda instância.
A decisão causou estranheza e um mal estar na comunidade jurídica, já que beneficia diretamente os candidatos, que apesar de eleitos se valendo de recursos, foram barrados pela Lei da Ficha Limpa. Em entrevista ao Correio Braziliense, no domingo (20), o ministro Marco Aurélio Mello disse ver “com perplexidade” a decisão do colega.
“Quando nós apreciamos a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, nós apreciamos no todo. Eu penso que em cima de uma eleição, não dá para inovar“, afirmou Marco Aurélio. “Não dá para, em cima de uma eleição, você inovar ante a esse princípio constitucional. Há esse princípio. Ou seja, se nem o legislador pode inovar, o judiciário poderá? Aí que fica a pergunta no ar. Por isso eu vejo com uma certa perplexidade, porque Supremo já tinha enfrentado essa lei, né?”.
Caberá ao presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, avaliar o pedido da Procuradoria Geral da República.
Fonte: O Antagonista
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