O Ministério Público Federal e o Ministério Púbico do Trabalho pedem, em ação ajuizada neste domingo (25), que a Justiça Federal determine a suspensão da retomada de quaisquer atividades presenciais nas instituições de ensino superior de João Pessoa e Cabedelo, autorizadas por decretos municipais.
O pedido liminar aponta como justificativa um possível risco de aumento da transmissão do novo coronavírus e consequente risco à saúde de estudantes, trabalhadores e respectivos familiares, caso as aulas presenciais sejam retomadas em plena pandemia da covid-19.
Os órgãos também pediram medida liminar determinando que os dois municípios adotem protocolos uniformes para retomada de aulas presenciais pelas instituições de ensino superior, apresentem os planos de contingência de cada estabelecimento e a programação de fiscalização em cada estabelecimento, para que possa ser aferida a efetiva observância das medidas de prevenção de contágio pela covid-19 adotadas.
Na ação, MPF e MPT justificam a urgência do pedido em razão de João Pessoa e Cabedelo terem expedido decretos municipais que violam o Decreto Estadual nº 40.304, de 12 de junho de 2020, que determinou a suspensão das aulas presenciais nas escolas, universidades e faculdades da rede pública e privada em todo o território estadual, até ulterior deliberação. João Pessoa e Cabedelo estão classificados como bandeira amarela, com mobilidade reduzida.
Alertam ainda que a retomada dessas atividades, desconsiderando as normas estaduais e sem embasamentos técnicos suficientes, evidencia a possibilidade de lesão do direito fundamental à saúde, pois “existe elevado risco de que tal retorno, sem o devido planejamento de quem de direito, aumentará o risco de transmissão e contágio da covid-19, não apenas entre os alunos e professores, mas entre as pessoas com quem convivam e eventualmente entrem em contato após as aulas”, argumentam.
MPF e MPT apresentaram, na ação, dados mais recentes sobre a taxa de letalidade do coronavírus na Paraíba, disponíveis nos boletins epidemiológicos divulgados diariamente pela Secretaria de Saúde Estadual. Pelos números, João Pessoa e Cabedelo aparecem com índices de letalidade 3% e 2,4%, respectivamente, acima da média estadual (2,3%).
Os órgãos ministeriais também alegam não ter identificado embasamento ou fundamentação técnica de projeção e análise de riscos dos gestores nos decretos editados pelos municípios de Cabedelo (Decreto nº 68, de 25 de setembro de 2020) e João Pessoa (Decreto nº 9.584, de 2 de outubro de 2020).
Para o MPF e o MPT, o descompasso entre os decretos municipais e o decreto estadual demonstra ausência de harmonia, diálogo e integração que devem imperar entre os entes federados, especialmente, durante a crise sanitária da covid-19.
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