O Ministério Público da Paraíba ajuizou mais uma ação civil pública em razão do descumprimento da ‘Lei do Gabarito’ e de impactos ambientais, urbanísticos e paisagísticos na orla marítima contra o município de Cabedelo e a DVA Construtora e Incorporadora Ltda e o empreendimento em discussão é o Edifício DVA Cabedelo Beira Mar.
Segundo o MPPB, o prédio extrapolou em mais de sete metros a altura permitida na área mais próxima à praia de Ponta de Matos, gerando um impacto conhecido na arquitetura urbana como “efeito barreira” ou “paredão”.
A ação foi proposta pelo promotor de Justiça de Cabedelo Francisco Bergson Formiga e tramita na 2ª Vara Mista da comarca. Nela, o MPPB requer a concessão de tutela de urgência determinando o embargo imediato de qualquer obra de acabamento, alteração ou acréscimo físico no empreendimento, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Pede ainda a proibição absoluta pela construtora de anunciar, comercializar, prometer à venda, alienar ou transferir sob qualquer título frações ideais ou unidades autônomas do edifício, sob pena de multa de R$ 300 mil por unidade negociada.
O MPPB pede ainda, em sede liminar, que o Município de Cabedelo seja ordenado expressamente a se abster de conceder certidão de conclusão de obra (“Habite-se”), alvará de funcionamento ou licença de ocupação para o empreendimento, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, além da expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Cabedelo para averbação do embargo e das restrições de comercialização na matrícula mãe do imóvel (terreno do empreendimento).
Pedidos – Na ação, o MPPB também requer a confirmação definitiva da tutela de urgência com o julgamento de total procedência do pedido, declarando a nulidade dos atos de licenciamento e aprovação de projeto que enquadraram ilegalmente o empreendimento no “3º trecho”.
Pede ainda a condenação solidária dos réus na obrigação de fazer e desfazer consistente na demolição e readequação física das estruturas construídas em excesso ao gabarito legal aplicável, providenciando a remoção e destinação ambientalmente adequada de todos os entulhos gerados, no prazo de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Pugna também pela condenação solidária do município e da construtora ao pagamento de indenização pecuniária correspondente aos danos urbanísticos e paisagísticos de caráter residual ou temporário sofridos pela orla marítima até a efetiva readequação do prédio, cujo montante deverá ser apurado por meio de liquidação de sentença por arbitramento; bem como a condenação solidária dos demandados ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões, de modo a satisfazer o caráter punitivo, pedagógico e dissuasório da medida, destinando-se a verba arrecadada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD-PB).





