A Prefeitura de João Pessoa pode ter que fazer mudanças nas obras de requalificação da Avenida Epitácio Pessoa. A Defensoria Pública da Paraíba recomendou uma revisão urgente no projeto para corrigir possíveis falhas apontadas em Nota Técnica emitida pelo Instituto de Arquitetos do Brasil da Paraíba (IAB-PB) e outras entidades. As falhas dizem respeito à acessibilidade.
Caso seja necessária a elaboração de um novo projeto, a Recomendação 05/2020 sugere, ainda, a suspensão na execução das obras. O projeto, cuja primeira etapa já foi inaugurada pelo prefeito Luciano Cartaxo (PV), em agosto deste ano, prevê a remodelação de aproximadamente 10,5 km de calçadas e canteiro central. A obra está orçada em R$ 11,2 milhões.
Mas, Nota Técnica do IAB aponta “diversas situações que ferem o atendimento de premissas do Desenho Universal, prejudicando o uso simples e intuitivo desse ambiente e comprometendo a segurança, orientação e mobilidade das pessoas, principalmente aquelas com deficiência”. Entre os pontos destacados estão o uso do piso tátil e as rampas de acessibilidade.
“Na semana alusiva ao Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência (21 de setembro), urge relembrar que a acessibilidade das pessoas com deficiência é um direito garantido constitucionalmente, uma vez que a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência foi incorporada a nosso ordenamento jurídico com status de norma constitucional desde o ano de 2009”, lembrou a defensora pública Fernandes Peres, que é coordenadora de Promoção das Pessoas com Deficiência.
De acordo com o texto, a Prefeitura não adotou uma rota acessível com inserção da sinalização tátil direcional, a fim de servir como piso-guia para que pessoas com deficiência visual possam circular com segurança, e, quanto às rampas de acessibilidade, não foram priorizadas rotas mais diretas e curtas, há falta de nivelamento e/ou rebaixamentos em todas as esquinas das quadras.
O documento foi dirigido aos responsáveis aos secretários de Infraestrutura, Sachenka da Hora, e Desenvolvimento Urbano, Zennedy Bezerra, nesta terça-feira (22). Eles têm um prazo de cinco dias para comunicar o atendimento – ou não – à recomendação.
Direitos – Para a coordenadora de Promoção das Pessoas com Deficiência, Fernanda Peres, o artigo 46 da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que dispõe que “o direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso”, é claro.
A LBI também prevê que qualquer intervenção nas vias e nos espaços públicos, o poder público e as empresas concessionárias responsáveis pela execução das obras e dos serviços devem garantir, de forma segura, a fluidez do trânsito e a livre circulação e acessibilidade das pessoas, durante e após sua execução.
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