O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, deu um prazo de 72 horas para que a Assembleia Legislativa da Paraíba e o Governo do Estado prestem informações sobre o pedido de tutela provisória, que questiona a a suspensão do plano de saúde dos servidores inativos do Poder Legislativo. A suspensão aconteceu no mês de agosto deste ano, em plena pandemia do novo coronavírus.
A Assembleia Legislativa justificou ao Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo (Sinpol) que a suspensão ocorreu devido a uma recomendação que consta em relatório de auditoria do Tribunal de Contas da Paraíba. O sindicato afirma que esse relatório ainda teria sido submetido à apreciação monocrática de um dos conselheiros da Corte, nem ao Pleno.
Diz trecho do parecer de 17 de junho deste ano, assinado pela auditora Sabrina Guerra Castor Melo: “Abster de realizar pagamentos com plano de saúde de servidores inativos, haja vista não mais existir o vínculo com o órgão, conforme posicionamento já emitido por esta Auditoria no âmbito do Processo TC Nº 10.897/19, sob pena de glosa da despesa e demais sanções decorrentes”.
O Sinpol ingressou com uma ação judicial na 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, com pedido de cautelar. A decisão do juiz saiu na última sexta-feira (11). O Sindicato alega que o presidente da Casa de Epitácio Pessoa, Adriano Galdino, não teria autorizado o repasse do mês de agosto, e que setembro também não seria repassado.
O sindicato explica que há uma Resolução de junho de 2000, autorizando o repasse, e a Mesa. Diz ainda que, em 2002, a ALPB assinou um termo de compromisso para garantir o convenio com o plano de saúde, que tem como contratante o Sindicato dos Servidores. “A Resolução tem o mesmo status de Lei, para o caso. E se fosse preciso de uma lei, não se trata de criar benefício, porque já existe há vinte anos: trata-se de regulamentar”.
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