O Ministério Público da Paraíba ajuizou ação civil pública de obrigação de fazer e dano moral coletivo contra a empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda, por racismo religioso praticado por motoristas do aplicativo contra usuários de religião de matriz africana.
Na ação, o órgão requer que a empresa seja condenada a promover capacitações aos seus motoristas para combater essa prática discriminatória e que também seja condenada a pagar indenização de R$ 3 milhões por dano moral coletivo, a ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos da Paraíba (FDD-PB).
A Ação proposta pela promotora de Justiça de João Pessoa, Fabiana Lobo, é um desdobramento do Inquérito Civil Público instaurado para apurar notícia veiculada na imprensa local sobre racismo religioso cometido, no dia 25 de março deste ano, por um motorista da empresa Uber Brasil contra uma usuária. Ela tramita na 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
De acordo com a promotora de Justiça, foi constatado que o motorista da Uber se negou a transportar a consumidora a um terreiro de Candomblé, tendo cancelado a corrida, após enviar a ela uma mensagem de conteúdo racista religioso.
A vítima registrou Boletim de Ocorrência na Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Homofóbicos, Étnico-Raciais e Delitos de Intolerância Religiosa da Capital, ocasião em que informou ser costumeira a prática de racismo religioso por motoristas da empresa Uber, que costumam cancelar corridas quando a origem e/ou destino é um local de prática de religião de matriz africana.
“Quem vai é outro, tô fora!” – Lobo destacou que, no decorrer do inquérito, foi constatado que mais usuários foram discriminados e vítimas de racismo religioso por parte de motoristas da empresa de aplicativo.
“Há relatos de que um motorista colocou música de louvor cristã em alto volume, embora a usuária tivesse solicitado que não fosse ligado o som e pedido para ele baixar o volume. O motorista chegou a dizer que a música era para Jesus e quando ela disse que colocaria música para Oxalá no celular dela mesma, ele parou o carro e a mandou descer. Outro motorista perguntou a uma usuária ‘que moléstia era Ilê Axé Omidewá’ e quando ela informou que era a casa de culto de matriz africana, ele também a mandou descer do carro. Em outra situação, a negativa se deu por meio de mensagem jocosa e preconceituosa, dizendo ‘sangue de Jesus tem poder! Quem vai é outro, tô fora’”, exemplificou.
Segundo a promotora de Justiça, têm sido recorrentes os registros de casos de ofensas à liberdade religiosa – sobretudo relacionada às religiões de matriz africana – na Promotoria de Justiça de defesa da cidadania de João Pessoa.
Conforme explicou a promotora de Justiça, a relação jurídica estabelecida entre a empresa Uber e os usuários se caracteriza como relação de consumo e por isso, está submetida às regras do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/1990), segundo as quais a empresa responde objetivamente (mesmo que não tenha culpa) pelos danos ocasionados aos consumidores por falhas na prestação dos serviços.
A promotora de Justiça destacou ainda que, em audiência realizada no último dia 1º de agosto, foi apresentada à Uber do Brasil proposta de acordo para que promovesse capacitação dos seus motoristas contra a prática de racismo religioso e custeasse campanha publicitária sobre o tema voltada para o público externo, o que não foi aceito.