A senadora Daniella Ribeiro (Progressistas-PB) conduzirá uma reunião, na tarde desta quarta-feira (02), entre o ministro da Economia, Paulo Guedes, representantes de escolas privadas. Na pauta, apoio financeiro às escolas da rede privadas, paradas desde a decretação do Estado de Calamidade Pública, em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
O Projeto de Lei Complementar nº 195/2020, que institui o Programa Nacional de Auxílio às Instituições de Ensino da Educação Básica, visa dar um fôlego financeiro às escolas, evitando o possível fechamento. Daniella é relatora do projeto. Esse será o terceiro encontro articulado por Daniella com os representantes das escolas, sendo a primeira com o ministro.
“A situação das escolas privadas é crítica, algumas não conseguirão reabrir. Os efeitos da pandemia do novo coronavírus foram imediatos e são desoladores. São muitos os relatos de sufoco financeiro e ameaças de fechamento. Muitas das escolas privadas viram a receita diminuir drasticamente devido os efeitos da pandemia, entre os quais o comprometimento da renda dos pais e responsáveis pelos alunos, o que refletiu no pagamento das mensalidades”, explicou a senadora paraibana.
O PLC 195/2020 entrará na pauta do Senado Federal ainda nesta quarta-feira (2). O convite a Guedes se deu pela importância da discussão acerca do projeto. “A participação do ministro é fundamental para que possamos compreender, juntos, a situação econômica e as reais possibilidades de atender aos donos de escola. Será um momento importante para essa discussão”, declarou.
Se aprovado o texto original, o projeto suspende pagamentos de tributos federais ou do Simples Nacional até o dia 31 de dezembro de 2020, assegurado, ao final desse prazo, o pagamento dos débitos suspensos com juros reduzidos, em até 12 parcelas e carência de três meses. Determina ainda, pela União, o repasse de R$ 3 bilhões aos municípios para aplicação em ações emergenciais.
Devem ser beneficiadas pelo programa instituições privadas de ensino básico, com ou sem fins lucrativos, que tiverem receita bruta anual, em 2019, igual ou inferior a R$ 4,8 milhões, que tenham sido afetadas pela imposição de medidas de isolamento social decorrentes da pandemia da covid-19.
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