O Supremo Tribunal Federal retoma, nesta terça-feira (25), o julgamento que vai definir se o porte de maconha para consumo próprio pode ou não ser considerado crime.
Faltam apresentar os votos, os ministros Luiz Fux e Carmen Lúcia. Mas, já há maioria no sentido de que é preciso estabelecer uma quantidade que vai diferenciar usuários de traficantes. Sete ministros entendem que o Supremo já pode fixar a quantidade – as sugestões variam de 10 a 60g.
Dois ministros entendem que cabe a outras instituições, com o Congresso Nacional ou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), definir esta quantidade.
A Corte não está tratando de legalização do uso. Os ministros têm deixado claro que não está em jogo a legalização do consumo de qualquer substância.
Na semana passada, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, voltou afirmar que não há legalização de qualquer droga em discussão. Ou seja, o uso de drogas, mesmo que individual, permanecerá como ato ilícito, ou seja, contrário a lei.
Com isso, quem agir desta forma ainda estará sujeito às sanções que já estão na legislação, como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Não há liberação de qualquer atividade relativa a entorpecentes.
Ou seja, na prática, a questão envolve saber se o consumo da droga será considerado um ato ilícito de natureza penal (um crime) ou administrativa.
Uma decisão sobre isso tem repercussões na forma pela qual os casos são tratados pela Justiça e para o histórico criminal da pessoa – a configuração de reincidência, por exemplo.
Além disso, o STF deve fixar, em relação a uma ou mais substâncias, a quantidade que pode ser considerada como de uso individual.
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