Nos bastidores em torno do tenente-coronel Mauro Cid vem se esforçando para minimizar o impacto e a surpresa causados após ele ter firmado uma colaboração premiada com a Polícia Federal.
Mauro Cid atuou no governo Bolsonaro ao longo dos quatro anos de mandato e exercia várias atividades ao lado do ex-presidente, como acompanhá-lo durante viagens e reuniões, atender telefonemas, agendar encontros e pagar contas pessoais. Por isso, ele é tido pelos investigadores como uma fundamental para as apurações que envolvem o ex-mandatário.
A delação do tenente-coronel Mauro Cid foi um dos principais motivos que levaram a cúpula da CPI do 8 de janeiro do Congresso Nacional a adiar o depoimento do ex-ministro e general Braga Netto.
O depoimento estava marcado para esta terça-feira (19/9). Durante o fim de semana, porém, o depoimento acabou desmarcado e adiado para o início de outubro.
Conversamos com o advogado criminalista, Gustavo Botto para entender mais sobre o assunto:
O que de fato é uma delação premiada?
A delação premiação ou também conhecida como colaboração premiada, é um instituto jurídico previsto na legislação brasileira que permite que uma pessoa envolvida em atividades criminosas colabore com as autoridades fornecendo informações relevantes sobre crimes e criminosos em troca de benefícios legais.
Como funciona? Como é o procedimento?
A pessoa envolvida em um crime, através de um advogado procura a autoridade competente, na maioria das vezes o Ministério Público Estadual ou Federal e até a própria polícia quando atuando em conjunto, de acordo com a natureza do crime e as pessoas nele envolvidas, e firma um acordo, nos limites da lei brasileira, para falar tudo que sabe, provando ou demonstrando onde as provas estão, e com isso obter benefícios em sua pena.
Qual a sua análise em relação ao caso de Mauro Cid?
A deleção premiada feita por Mauro Cid é de grande repercussão nacional pois envolve fatos que implicam criminalmente o antigo presidente Jair Bolsonaro e sua família. O Supremo Tribunal Federal ao homologar esta colaboração, abre precedentes questionados por muitos juristas em nosso país, dentre os quais podemos citar:
• A colaboração em questão foi feita pela polícia federal e muitos juristas no país, que entendem que as colaborações devem ser feitas pelo Ministério Público, pois eles são partes consideradas titulares da ação penal, e a polícia atua como agente meramente investigativo, não podendo atuar diretamente na ação propriamente dita;
• Outro ponto seria que a prisão de Mauro Cid teria ocorrido com finalidade única e exclusiva de provocar a delação premiada, o que é veemente proibido em nosso ordenamento jurídico;
• Um terceiro ponto seria que Muro Cid não teria foro privilegiado que pudesse permitir essa colaboração junto ao Supremo Tribunal Federal.
Quais são as tramitações?
Podemos dizer de uma forma mais simples que a parte interessada deve procurar um advogado criminalista, de preferência, e através dele procurar o ministério público, onde primeiramente será firmado um acordo de sigilo, em seguida apresentado os relatos e as provas, para so então ser firmado e acordo com os benefícios e as obrigações do colaborador que será então homologado pelo juiz de direito competente para julgar o processo.
Em quais situações ela pode ser feita?
Não existe limitações das situações em que podem ser feitas, desde que a informação trazida seja relevante para alguma investigação de interesse do Ministério Publico e em obediência a legislação vigente e que aja um concurso de agentes.
Em que tipo de redução de pena ela pode resultar?
Os benefícios vão desde o perdão judicial à redução, regime de pena, forma de cumprimento da pena, valores de multas dentre outros, para isso, o magistrado levará em conta a eficácia da colaboração, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso.
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