Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, na sessão desta sexta-feira (09), o registro de candidatura do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) ao Senado.
A decisão da corte seguiu o entendimento do Ministério Público Eleitoral. O juiz José Ferreira Ramos Júnior votou contra a candidatura do petista.
“Indefiro o registro de candidatura de Ricardo Coutinho apresentado pela coligação a Paraíba tem pressa de ser feliz”, disse o magistrado, aplicando a decisão a toda coligação.
A decisão da Corte leva em consideração a condenação imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2014, quando Coutinho foi reeleito governador da Paraíba na disputa contra Cássio Cunha Lima (PSDB).
A procuradora regional eleitoral Acácia Suassuna emitiu parecer contra o registro do petista. A defesa de Ricardo Coutinho não se manifestou durante a sessão.
Durante o julgamento, os magistrados entenderam que Ricardo poderá continuar participando do Guia Eleitoral. Da decisão, ainda cabe recurso.
Recurso no STF – Ciente de que poderia não conseguir registrar a candidatura ao Senado Federal devido à condenação por inelegibilidade, o ex-governador Ricardo Coutinho (PT) ingressou com recursos no Supremo Tribunal Federal contra a condenação imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral.
O primeiro ainda não foi analisado pela ministra Cármen Lúcia, apesar de estar pronto para ser julgado desde fevereiro deste ano. Com a demora de Lúcia, a defesa de Coutinho pediu urgência à ministra Rosa Weber.
A magistrada, no entanto, rejeitou o pleito do ex-governador e manteve a condenação imposta pelo TSE.
Condenação no TSE – O Tribunal Superior Eleitoral aplicou em novembro de 2020 a pena de inelegibilidade, com efeito imediato, ao ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho.
Por seis votos contra um, a Corte acatou denúncias de abuso de pode político e econômico cometido nas eleições de 2014, quando Coutinho foi candidato à reeleição.
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