Já está em vigor a Lei 11.718 que proíbe a redução salarial dos servidores públicos estaduais. Por outro lado, a proposta também proíbe a contratação comissionados ou o aumento da despesa com pessoal para cargos em comissão, com exceção das contratações daqueles servidores para serviços ligados direta ou indiretamente ao combate da pandemia do novo coronavírus. A lei também diz que mesmo que haja redução no repasse do Duodécimo aos Poderes e órgão autônomos, a redução não pode ser feita.
Em casos de substituição de cargos de chefia, de direção ou de assessoramento, a contratação também poderá ocorrer, desde que esses não aumentem as despesas. Os Poderes constituídos e órgãos vinculados também devem tomar medidas que visem o corte de despesas não essenciais vinculadas ao custeio da máquina pública.
A medida vale para os Poderes Executivo, Judiciário, Legislativo, Ministério Público da Paraíba, Tribunal de Contas do Estado, Defensoria e Universidade Estadual da Paraíba. A Lei 11.718 é de autoria do deputado João Bosco Carneiro Júnior aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba e sancionada neste sábado (04) pelo governador João Azevêdo (Cidadania).
Leave a Reply