A Prefeitura de João Pessoa publicou, nesta quinta-feira (7), no Diário Oficial Eletrônico, o Decreto de n° 9.999/22 com medidas de enfrentamento e prevenção à Covid-19.
Diante da importante progressão da cobertura vacinal, que já tem 92,74% da população com a segunda dose, e da baixa taxa de ocupação dos leitos de UTI e enfermaria, o prefeito Cícero Lucena tornou facultativo o uso de máscara em todo a Capital.
“Uma notícia que há muito tempo esperávamos. Assinei o decreto que libera o uso de máscaras na nossa cidade, um momento que me emociona e vem nos mostrar que dias melhores realmente estão chegando”, celebrou Cícero.
Máscaras – O uso de máscaras em espaços abertos ou fechados, em todo território do Município de João Pessoa, passa a ser facultativo a partir da publicação do presente decreto.
O texto traz recomendação às pessoas que possuem comorbidades ou que apresentem sintomas da Covid-19 para que mantem o uso do equipamento.
Bares e restaurantes – Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares estão autorizados a funcionar com 100% da capacidade do local, devendo ser observados todos os protocolos que serão elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Vigilância Sanitária.
Shows – A realização de shows está autorizada com 100% da capacidade do local, devendo ser observados todos os protocolos que serão elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Vigilância Sanitária.
Será obrigatória a comunicação prévia de cada show à Gerência de Vigilância Sanitária, no prazo de até 72 horas antes da sua realização.
Shoppings – Os bares, restaurantes, lanchonetes, estabelecimentos similares e praças de alimentação, que estejam instalados no interior de shoppings centers e centros comerciais, continuam podendo funcionar com 100% da capacidade do local, cabendo à administração do estabelecimento assegurar o cumprimento do protocolo estabelecido para o setor.
Missas e cultos – A realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais continua autorizada com ocupação de 100% da capacidade do local, devendo ser observados todos os protocolos que serão elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Vigilância Sanitária.
Eventos esportivos – A realização de eventos esportivos nos estádios de futebol, arenas e ginásios esportivos continua autorizada com 100% (cem por cento) da capacidade do local, devendo ser observados todos os protocolos que serão elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Vigilância Sanitária.
Praias e parques – Fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas em toda orla, sendo permitida a prática de atividades físicas.
Academias – Os estabelecimentos poderão funcionar com 100% da capacidade, devendo obedecer aos protocolos específicos do setor.
Educação – As escolas da rede pública municipal continuam autorizadas a funcionar com 100% da capacidade do local, de forma presencial, híbrida (remota e presencial) ou remota (síncrona ou assíncrona).
A Secretaria de Educação e Cultura do município divulgará o cronograma de retomada gradual das aulas presenciais na rede municipal de acordo com os níveis e modalidades de ensino.
A partir do dia 8 deste mês, as instituições privadas de ensino infantil, fundamental, médio, superior e cursos livres estarão autorizadas a funcionar com 100% da capacidade do local, de forma presencial, híbrida (remota e presencial) ou remota.
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