STF marca julgamento sobre prazo de inelegibilidade

O plenário do Supremo Tribunal Federal retomará, em 3 de fevereiro, o julgamento de uma ação que discute o prazo pelo qual um candidato é considerado inelegível pela Lei da Ficha Limpa.

Ou seja, a partir de qual momento começa a correr o prazo de inelegibilidade para candidatos condenados em duas instâncias.

O julgamento pode “ajudar” ou enterrar de vez a candidatura do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) ao Senado, nas eleições deste ano.

Ele está inelegível até outubro – o pleito este ano acontecerá no dia 2 – mas a defesa alega que o petista já terá cumprido o prazo de oito anos.

Há quem discorde. Já que a inelegibilidade contaria a partir da data do 1º turno das eleições de 2014, que foi em 5 de outubro.

Em dezembro de 2020, o ministro Nunes Marques atendeu a um pedido do PDT e suspendeu um trecho da Lei da Ficha Limpa que determina que, o prazo de inelegibilidade de oito anos para condenados, terá efeito após o cumprimento da pena.

Alguns dias depois, o ministro Luís Roberto Barroso decidiu paralisar a posse de políticos que tentam liberar o registro de candidatura com base na decisão de Nunes Marques sobre a Lei da Ficha Limpa.

Em julgamento virtual, em agosto de 2021, o relator, Nunes Marques, manteve o mesmo entendimento da liminar, ou seja, diminuindo o tempo de inelegibilidade para candidatos condenados.

Marques excluiu a expressão “após o cumprimento da pena”, que consta em um dispositivo que estabelece as regras sobre inelegibilidade de candidatos.

Já o ministro Barroso entendeu que a inelegibilidade deve ter início com a condenação por órgão colegiado ou com o trânsito em julgado. Além disso, o ministro entendeu que, do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, deve ser deduzido o período transcorrido entre a condenação por órgão colegiado e o trânsito em julgado.

Depois disso, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista para analisar melhor o caso.

Com informações de O Antagonista

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