O presidente Jair Bolsonaro (PL) estipulou, em decreto publicado na última sexta-feira (10) o limite de R$ 392,93 para o valor de brindes que os agentes públicos poderão aceitar de representantes privados.
De acordo com o inciso XII, do art. 117, da Lei n° 8.112/90, ao servidor público é proibido receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições.
No texto, o mimo é descrito como “item de baixo valor econômico e distribuído de forma generalizada, como cortesia, propaganda ou divulgação habitual”.
Os brindes não precisarão ser divulgados publicamente. Além disso, não há limite para a quantidade de “presentes” que poderão ser recebidos pelas autoridades.
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