O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que as federações partidárias devem ser registradas até seis meses antes da eleição, ou seja em abril de 2022.
Pela lei aprovada, a federação poderia ser constituída até a data final do período de realização das convenções partidárias; A decisão de Barroso ainda será submetida ao plenário virtual da Corte.
“A possibilidade de constituição tardia das federações, no momento das convenções, as colocaria em posição privilegiada em relação aos partidos, alterando a dinâmica da eleição e as estratégias de campanha”, justificou.
E mais: “A isonomia é princípio constitucional de ampla incidência sobre o processo eleitoral, âmbito no qual se associa ao ideal republicano de igualdade de chances”.
A decisão do ministro foi tomada em ação apresentada pelo PTB, que pedia a derrubada das federações partidárias sob o argumento de que elas buscam reeditar as coligações partidárias, proibidas pelo Congresso na reforma política aprovada em 2017.
Para o partido, o modelo atual afronta a autonomia partidária. Na prática, federação partidária é aliança eleitoral entre duas ou mais legendas semelhante às coligações, mas que, diferentemente destas, serve não apenas para as eleições, mas dura por toda uma legislatura, ou seja, quatro anos.
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