O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou, nesta segunda-feira (6), a Medida Provisória que altera o Marco Civil da Internet, lei que regula o uso da web no Brasil desde 2014. Com a mudança, os provedores, como Facebook, Twitter, Instagram, YouTube e outras redes sociais, precisam seguir protocolos antes de remover contas, perfis e conteúdos.
Ou seja: notificar o usuário, identificar a medida adotada, apresentar o motivo da moderação e informar sobre prazos, canais de comunicação e procedimentos para a contestação.
Fica proibido apagar posts ou excluir contas, total ou parcialmente, “exceto por justa causa” e “é vedada aos provedores de redes sociais a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa”.
A “justa causa” caracteriza-se apenas nas seguintes hipóteses:
- inadimplemento do usuário;
- contas criadas com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público, ressalvados o direito ao uso de nome social e à pseudonímia e o explícito ânimo humorístico ou paródico;
- contas preponderantemente geridas por qualquer programa para simular ou substituir atividades humanas na distribuição de conteúdo (bots);
- contas que ofertem produtos ou serviços que violem direitos de propriedade intelectual; cumprimento de determinação judicial;
- conteúdo em desacordo com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) nudez ou representações explícitas ou implícitas de atos;
- contas que ofertem produtos ou serviços que violem direitos de propriedade intelectual;
- cumprimento de determinação judicial;
- conteúdo em desacordo com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente);
- nudez ou representações explícitas ou implícitas de atos sexuais;
- prática, apoio, promoção ou incitação de crimes contra a vida, pedofilia, terrorismo, tráfico, etc;
- apoio, recrutamento, promoção ou ajuda a organizações criminosas ou terroristas ou a seus atos;
- prática, apoio, promoção ou incitação de atos de ameaça ou violência, inclusive discriminação ou preconceito de raça, cor, sexo, etnia, religião ou orientação sexual;
- promoção, ensino, incentivo ou apologia à fabricação ou ao consumo, explícito ou implícito, de drogas ilícitas; prática, apoio,
- promoção ou incitação de atos de violência contra animais;
- usar ou ensinar a roubar credenciais, invadir sistemas, comprometer dados pessoais ou causar danos a terceiros;
- prática, apoio, promoção ou incitação de atos contra a segurança pública, defesa nacional ou segurança do Estado;
- usar ou ensinar a violar patente, marca registrada, direito autoral ou outros direitos de propriedade intelectual;
- infração às normas editadas pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária referentes a conteúdo ou material publicitário ou propagandístico;
- disseminação de vírus ou malware;
- comercialização de produtos impróprios ao consumo.
A medida provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e já está valendo – dura por 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, e perde os efeitos se não for aprovada no Congresso.
De acordo com o texto, não se incluem “aplicações de internet que se destinam à troca de mensagens instantâneas e às chamadas de voz, assim como aquelas que tenham como principal finalidade a viabilização do comércio de bens ou serviços”.
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