A deputada federal Margarete Coelho (PP-PI) incluiu no novo Código de Processo Eleitoral um parágrafo que garante espécie de regime de transição a magistrados, policiais, membros do Ministério Público e militares que já tenham sido eleitos e estejam no exercício do mandato.
Diz o artigo 181, §1º, “as inelegibilidades e afastamentos previstos neste Código não alcançam os magistrados, os membros do Ministério Público, os militares da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e os servidores integrantes das Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal, bem como os das Polícias Civis que estejam no exercício do mandato ou já tenham exercido mandato até da data da publicação deste Código”.
Outro dispositivo, e que provocou reações, prevê uma “quarentena” de cinco anos para integrantes dessas categorias poderem concorrer a cargos eletivos. Caso o Código passe na Câmara, em tese, a pré-candidatura do ex-juiz Sérgio Moro, a presidência da República, estaria inviabilizada. Ele renunciou ao cargo de juiz ao final de 2018 para assumir o Ministério da Justiça com a posse de Jair Bolsonaro.
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