Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral encaminharam uma notícia-crime ao Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (09), solicitando a apuração de eventual delito na divulgação de informações confidenciais contidas no inquérito da Polícia Federal que investiga o ataque hacker sofrido pelo Tribunal, em 2018.
A denúncia envolve o delegado de Polícia Federal que preside as investigações, o deputado federal Filipe Barros (PSL) e o presidente Jair Bolsonaro (sem partido). É mais um capítulo da guerra envolvendo a Corte Eleitoral, leia-se o ministro Luis Roberto Barroso, e o presidente devido ao voto impresso.
O crime que se busca apurar é o de divulgação de segredo, tipificado no Artigo 153, parágrafo 1º-A, cominado com o parágrafo 2º do Código Penal brasileiro.
Acesse a íntegra do ofício encaminhado ao STF.
Veja o que diz o Código Penal:
“Divulgação de segredo
Art. 153 – Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa, de trezentos mil réis a dois contos de réis. (Vide Lei nº 7.209, de 1984)
§ 1º Somente se procede mediante representação. (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 1o-A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 2o Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).”
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