Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral rejeitou os embargos de declaração (recursos para rever uma decisão) impetrados pelo o ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) mantendo a inelegibilidade aplicada nos julgamentos dos Recursos Extraordinários em três Ações Judiciais de Investigação Eleitoral – Empreender, Codificados e PBPrev, em 11 de novembro de 2020, por abuso de poder político e econômico, nas eleições de 2014. O Acordão foi publicado nesta quarta-feira (26).
“No meu modo de pensar, assim como no tópico atinente às contratações e dispensas temporárias de servidores, a concessão de microcréditos no âmbito do programa “Empreender PB” claramente ultrapassou a seara da mera desorganização administrativa e repercutiu de modo inequívoco no plano eleitoral, evidenciando o uso da máquina pública em benefício do projeto de Ricardo Vieira Coutinho de se reeleger”, disse o relator, o ministro Luis Felipe Salomão.
A defesa de Ricardo diz que a Corte não considerou o contexto da gestão pública da Paraíba, cuja precariedade induziu a contratar “codificados” para se manterem serviços essenciais, como saúde e educação, bem como deixou de se pronunciar sobre o fato de que as referidas admissões se inserem na área da discricionariedade administrativa, sobre a qual não cabe ingerência do Poder Judiciário.
Ao final, o relator complementa no parecer: “Em resumo, as razões dos embargantes demonstram mero inconformismo com o juízo veiculado no aresto e manifesto intuito de promover novo julgamento da causa, providência que não se coaduna com a sistemática dos embargos declaratórios”.
A inelegibilidade conta a partir do 1º Turno das Eleições 2014, ou seja, até 2022. Em relação à participação de Ricardo Coutinho no processo eleitoral do próximo ano, como candidato, vai depender da data da eleição de 2014. Pelas contas da defesa, o socialista estaria liberado para concorrer.
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