O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao pedido da Procuradoria-Geral da República para que derrubasse a decisão do desembargador Cid Marconi, do TRF5, que acatou pedido da Prefeitura de João Pessoa, e manteve a vacinação dos trabalhadores da educação do ensino básico na Capital.
A PGR, na Suspensão de Execução de Liminar, insiste que a Prefeitura da Capital tem que vacinar primeiro, de acordo com a ordem estabelecida pelo Plano Nacional de Imunização, as pessoas privadas de liberdade e os funcionários dessas instituições de privação antes do grupo dos professores.
PGR recorre para que JP não vacine grupo da educação
A Prefeitura de João Pessoa alegou, no entanto, que há uma tratativa, através de decreto, com o Governo da Paraíba, para que o estado vacine as pessoas privadas de liberdade e que, por isso, passou para o grupo seguinte, no caso, o dos trabalhadores em educação.
A vacinação dos trabalhadores em educação começou no último sábado (15).
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