O Ministério Público da Paraíba constatou possíveis casos de superfaturamento em procedimentos licitatórios ou contratações diretas, realizadas em 2020, por 25 municípios paraibanos, referentes ao serviço de locação de caminhonetes.
Estima-se que essas irregularidades tenham causado um dano ao erário de R$ 567,5 mil (valor atualizado pelo IPCA). Para o MPPB, os fatos são graves porque representam gastos exacerbados não essenciais que foram feitos durante a pandemia do novo coronavírus.
Municípios investigados:
- Bom Jesus,
- Emas,
- Conceição,
- Cajazeiras,
- Cacimbas,
- Aroeiras,
- Baía da Traição,
- Cruz do Espírito Santo,
- Desterro,
- Cubati,
- Aroeiras,
- Frei Martinho,
- São Vicente do Seridó,
- Salgado de São Félix,
- Itaporanga,
- Nova Olinda,
- Sumé,
- Tavares,
- Pedra Branca,
- Tenório,
- Lagoa,
- Uiraúna,
- Pitimbu,
- Vista Serrana
- Prata.
A constatação foi feita pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de defesa do patrimônio Público, após obter orçamentos e fazer uma análise de dados do Sistema Sagres do Tribunal de Contas da Paraíba, sobre empenhos realizados pelas prefeituras.
Durante a análise, foram identificadas, por exemplo, locações de caminhonetes com empenhos no valor de até R$ 11 mil mensais, bem como locações de veículos semelhantes com empenhos no montante de R$ 5,4 mil por mês, o que demonstra uma variação de 103% entre o maior e o menor valor contratado.
O relatório sobre os superfaturamentos na locação de caminhonetes e seus anexos serão encaminhados às Promotorias de Justiça que atuam nos 25 municípios em que se constatou indícios de irregularidade para apuração e eventual adoção de medidas cabíveis, como, por exemplo, a proposição de acordo de não persecução cível ou o ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
Atuação preventiva – Coordenador do CAO, o promotor de Justiça Reynaldo Serpa destacou que, para prevenir esses fatos em 2021, foi sugerido aos promotores de Justiça a instauração de procedimento e a expedição de recomendação às prefeituras para que se abstenham de locar veículos de alto valor (como caminhonetes 4×4) nesse período de restrições fiscais causadas pela pandemia.
A exceção vai para casos estritamente necessários e mediante a devida justificativa, quando os gestores deverão observar, na estimativa de preço mensal da contratação (em sendo caminhonetes) o valor médio constante no relatório elaborado pelo MPPB para pessoas físicas (R$ 6.495,12 ), adotando-se preferencialmente a modalidade pregão eletrônico.
O promotor esclareceu ainda que, caso já tenha ocorrido a licitação (ou dispensa indevida) e a respectiva contratação do serviço de locação, as prefeituras deverão ser orientadas a utilizar seu poder-dever de autotutela para suspender imediatamente qualquer pagamento e anular o procedimento licitatório (ou de dispensa), bem como o contrato administrativo dele decorrente, quando eles (licitação e contrato) ostentarem valores superiores ao preço médio de locação para pessoas físicas (de aproximadamente R$ 6,5 mil)).
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