MP aponta indício de fraude na locação de veículos

O Ministério Público da Paraíba constatou possíveis casos de superfaturamento em procedimentos licitatórios ou contratações diretas, realizadas em 2020, por 25 municípios paraibanos, referentes ao serviço de locação de caminhonetes.

Estima-se que essas irregularidades tenham causado um dano ao erário de R$ 567,5 mil (valor atualizado pelo IPCA). Para o MPPB, os fatos são graves porque representam gastos exacerbados não essenciais que foram feitos durante a pandemia do novo coronavírus.

Municípios investigados:

  • Bom Jesus,
  • Emas,
  • Conceição,
  • Cajazeiras,
  • Cacimbas,
  • Aroeiras,
  • Baía da Traição,
  • Cruz do Espírito Santo,
  • Desterro,
  • Cubati,
  • Aroeiras,
  • Frei Martinho,
  • São Vicente do Seridó,
  • Salgado de São Félix,
  • Itaporanga,
  • Nova Olinda,
  • Sumé,
  • Tavares,
  • Pedra Branca,
  • Tenório,
  • Lagoa,
  • Uiraúna,
  • Pitimbu,
  • Vista Serrana
  • Prata.

A constatação foi feita pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de defesa do patrimônio Público, após obter orçamentos e fazer uma análise de dados do Sistema Sagres do Tribunal de Contas da Paraíba, sobre empenhos realizados pelas prefeituras.

Durante a análise, foram identificadas, por exemplo, locações de caminhonetes com empenhos no valor de até R$ 11 mil mensais, bem como locações de veículos semelhantes com empenhos no montante de R$ 5,4 mil por mês, o que demonstra uma variação de 103% entre o maior e o menor valor contratado.

O relatório sobre os superfaturamentos na locação de caminhonetes e seus anexos serão encaminhados às Promotorias de Justiça que atuam nos 25 municípios em que se constatou indícios de irregularidade para apuração e eventual adoção de medidas cabíveis, como, por exemplo, a proposição de acordo de não persecução cível ou o ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

Atuação preventiva – Coordenador do CAO, o promotor de Justiça Reynaldo Serpa destacou que, para prevenir esses fatos em 2021, foi sugerido aos promotores de Justiça a instauração de procedimento e a expedição de recomendação às prefeituras para que se abstenham de locar veículos de alto valor (como caminhonetes 4×4) nesse período de restrições fiscais causadas pela pandemia.

A exceção vai para casos estritamente necessários e mediante a devida justificativa, quando os gestores deverão observar, na estimativa de preço mensal da contratação (em sendo caminhonetes) o valor médio constante no relatório elaborado pelo MPPB para pessoas físicas (R$ 6.495,12 ), adotando-se preferencialmente a modalidade pregão eletrônico.

O promotor esclareceu ainda que, caso já tenha ocorrido a licitação (ou dispensa indevida) e a respectiva contratação do serviço de locação, as prefeituras deverão ser orientadas a utilizar seu poder-dever de autotutela para suspender imediatamente qualquer pagamento e anular o procedimento licitatório (ou de dispensa), bem como o contrato administrativo dele decorrente, quando eles (licitação e contrato) ostentarem valores superiores ao preço médio de locação para pessoas físicas (de aproximadamente R$ 6,5 mil)).

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