A Prefeitura de João Pessoa liberou as aulas presenciais para alunos do ensino médio das escolas particulares. A medida está publicada no Decreto Municipal 9.711/21, publicado neste segunda-feira à noite no Semanário Oficial, e traz medidas de combate à Covid-19, a serem adotadas até o dia 19 deste mês.
CONFIRA AQUI A ÍNTEGRA DO DECRETO DESTA SEGUNDA-FEIRA (03)
O ensino infantil e fundamental I e II na rede privada de ensino já estavam autorizados a funcionar de forma presencial ou híbrida (com aulas on-line). Já as escolas da rede municipal de ensino devem permanecer apenas em sistema remoto. Os cursos livres também foram autorizados a retomar as atividades presenciais. Todas as escolas devem obedecer a capacidade máxima de 50%, em cada turma, com distanciamento e uso de máscaras.
As escolas municipais fechadas contrariam recomendação do Ministério Público da Paraíba à Prefeitura de João Pessoa. No dia 22 de abril, o órgão solicitou que a gestão autorize a imediata retomada das atividades educacionais presenciais em todas as instituições de ensino da educação básica no município, com a possibilidade da adoção do sistema híbrido.
A flexibilização também continua valendo para o retorno das aulas práticas para os alunos concluintes de cursos superiores e das atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) em escolas e instituições privadas de ensinos infantil, fundamental, médio e cursos livres.
O decreto municipal traz outras duas mudanças significativas, dentre as medidas restritivas publicadas desde o início da pandemia, pela Prefeitura da Capital: a permissão para realizar eventos corporativos e sociais, como casamentos, batizados, festas de criança, com até 30% da capacidade, podendo ser ampliado para 50% caso utilizem áreas abertas e a liberação para funcionamento de circo, cinemas e teatro com o mesmo percentual de capacidade, e seguindo os protocolos sanitários.
Outra flexibilização foi a permissão para que as pessoas possam voltar a frequentar as areias das praias com guarda-sóis, cangas e cadeiras, mas sem aglomeração. O distanciamento orientado pelo decreto é de dois metros e limitado a grupos de quatro pessoas. Os ambulantes também poderão circular na areia.
Nas demais áreas e serviços permanecem valendo as medidas que em vigor desde o decreto publicado em 17 de abril.
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