O juiz Alex Muniz Barreto, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande, determinou que o prefeito Bruno Cunha Lima (PSD) siga as determinações do Decreto Estadual 41.086, que traz medidas mais restritivas para frear o avanço dos casos de Covid-19 e evitar o colapso do sistema de saúde pública na Paraíba. O magistrado disse que Bruno dá mau exemplo e que é “lamentável que os cidadãos que nasceram, viveram e moram efetivamente em Campina Grande assistam o descumprimento de várias normas sanitárias locais, regionais e federais”.
Alex Muniz Barreto, no despacho, citou situações de descumprimento das normas por parte de Bruno. “…cujo mau exemplo tem sido visto de forma notória em situações como, v. g., as festividades de comemoração da vitória eleitoral em outubro do ano passado (com festa “noite adentro” no centro da cidade, aglomeração presenciada por todos os que residem nas imediações da antiga Cavesa)”.
O despacho cita ainda a recepção à comitiva do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), em 19 de fevereiro deste ano, onde Bruno e aliados, a exemplo do ex-prefeito Romero Rodrigues (PSD), posaram sem máscaras, em diversos momentos, para fotografias. “Restou demonstrada não só a falta de distanciamento entre os participantes, mas também o não uso de máscaras pelo gestor e por tantos outros do referido séquito”.
“Assim, além de emular [imitar] as práticas nocivas à saúde e de má gestão da pandemia realizadas pelo governo federal, o governo municipal (mais uma vez e para além do mau exemplo do próprio gestor) edita medida ainda mais frouxa de combate ao vírus, sem qualquer motivação racional e destoando da necessidade de uniformização regional das medidas restritivas, a exemplo da desarrazoada permissão de realizar, nesta fase da pandemia, cultos e eventos ecumênicos presenciais. Também de forma lamentável, na postura adota pela gestão municipal, o combate à pandemia vem sendo “intensificado” com a alocação de recursos públicos para a elaboração de vídeo promocional ‘conscientizador'”.
Campina Grande foi classificada com a bandeira laranja na última avaliação do Plano Novo Normal Paraíba. Desde então, Bruno trava uma guerra contra o governador João Azevêdo afirmando que a cidade é centro de referência no combate à Covid-19 e que não entendia o porquê do rebaixamento. O discurso adotado pelo gestor, que está no primeiro mandato de prefeito, soou bairrista, já que o mesmo afirmou que os pacientes atendidos eram de outra cidade. Acertou na defesa do melhor para Campina, errou na mão da autoproteção.
O juiz acolheu Ação Civil Pública do Governo do Estado, contra a Prefeitura de Campina Grande, que adotou Decreto Municipal 4.563/2021, mas não impôs o toque de recolheu, além de liberar cultos e missas presenciais. Ele determinou a suspensão imediata da eficácia dos artigos do decreto municipal que contrariem o estadual, notadamente, os arts. 5º, § 1ºdo art. 1º e parágrafo único do art. 7º, sob pena de multa diária de R$ 50 mil e responsabilização pessoal do gestor público, além da apuração de improbidade administrativa e responsabilização civil e criminal, em caso de descumprimento das medidas, na forma legal.
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