Congresso derruba veto ao PL da Dosimetria e beneficia Bolsonaro; confira voto dos paraibanos

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal rejeitaram, nesta quinta-feira (30), o veto do presidente Lula (PP) ao projeto conhecido como “PL da Dosimetria”, que reduz penas de condenados pelos ataques de 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL),

A redução das penas, no entanto, não é automática. Pelo texto aprovado no Congresso, cabe ao Supremo Tribunal Federal recalcular as punições de cada um dos réus, conforme as novas regras que o projeto determina.

Na Câmara, foram 318 votos favoráveis à derrubada e 144 contrários. No Senado, foram 49 votos para a derrubada do veto e 24 votos contra. Para que o veto fosse derrubado, eram necessários ao menos 257 votos na Câmara e 41 no Senado. 

Entre a bancada federal paraibana na Câmara, votaram pela manutenção do veto Damião Feliciano, Gervásio Maia Filho e Luiz Couto.
Aguinaldo Ribeiro, Cabo Gilberto Silva, Mersinho Lucena, Romero Rodrigues, Wilson Santiago e Wellington Roberto foram pela derrubada do veto.
Já Hugo Motta, presidente da Camara dos Deputados, Murilo Galdino e Ruy Carneiro não votaram.
Entre os senadores, Daniella Ribeiro e Veneziano Vital do Rêgo foram pela manutenção e Efraim Filho, contrário ao veto.

O projeto permite a redução de penas de condenados por atos antidemocráticos e pode beneficiar ao menos 190 pessoas, segundo o último balanço feito pelo ministro do STF Alexandre de Moraes.

Bolsonaro está há pouco mais de um mês em prisão domiciliar por questões de saúde, mas, em tese, segue em regime fechado, após condenação de 27 anos e três meses por tentativa de golpe.

Segundo a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, ele só poderia passar ao regime semiaberto em 2033. Especialistas estimam que, quando o projeto começar a valer, o ex-presidente pode migrar de regime em um prazo entre dois e quatro anos.

O texto impede a soma de dois crimes – abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado -, estabelecendo que deve ser aplicada apenas a pena do crime mais grave, com acréscimo de um sexto até a metade. 

A proposta também prevê redução de pena de um a dois terços quando os crimes ocorrerem em contexto de multidão, desde que o réu não tenha financiado os atos nem exercido papel de liderança.