O Ministério Público da Paraíba ajuizou ação civil pública, requerendo tutela de urgência para determinar que a Prefeitura de Santa Rita cumpra a Lei Municipal 1.895/19 e se abstenha de realizar novas contratações de pessoal por excepcional interesse público enquanto não adequar o quantitativo de servidores temporários ao limite máximo de 40% do número de servidores efetivos.
Na ação, proposta pelo promotor Raniere Dantas, o MPPB pede ainda que seja imputada multa diária, no valor de R$ 10 mil, por cada nova contratação temporária realizada, a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Direitos Difusos.
No mérito, pede ainda que o município seja condenado a apresentar e cumprir plano de readequação e a realizar concurso público no prazo de 12 meses, contados a partir da aprovação judicial.
O excesso de pessoas contratadas por excepcional interesse público foi apontado desde 2024 pelo Tribunal de Contas da Paraíba. De acordo com o documento, a Prefeitura possuía 1.964 servidores temporários, o que correspondia a 77,17% dos servidores efetivos.
“Os dados mais recentes confirmam que o Município de Santa Rita mantém 1.377 servidores contratados por excepcional interesse público, ao passo que conta com apenas 1.634 servidores efetivos. Isso significa que o número de temporários equivale a 84,27% do quantitativo de efetivos, quando o limite legal máximo autorizado pela Lei Municipal é de 40%. Em termos absolutos, considerando o teto legal de 40%, o Município poderia manter, no máximo, 654 servidores temporários, havendo, portanto, um excesso de 723 contratações temporárias”, detalhou.
No último dia 10 de março, foi realizada audiência, na qual foi proposta a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não avançou por parte da gestão municipal.
Realização de concurso – No mérito, o MPPB requer que a ação seja julgada procedente e que o município de Santa Rita seja condenado a apresentar, no prazo de 30 dias, plano de readequação do número de servidores temporários contratados por excepcional interesse público ao patamar máximo de 40% do quantitativo de servidores efetivos, contendo cronograma detalhado com metas progressivas mensais, indicação dos contratos a serem rescindidos ou não renovados, e previsão de realização de concurso público para provimento dos cargos necessários.





