O governo enviou nesta sexta-feira ao Congresso o projeto de lei antifacção, iniciativa para tentar conter a expansão do crime organizado. O presidente da Câmara Federal, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou nesta semana, que dará prioridade para a votação da proposta que mira facções como o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC).
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a medida, nesta sexta-feira (31), após reunião com ministros e na mesma semana em que uma megaoperação da Policias do Rio de Janeiro deixou 121 mortos mos complexos da Penha e do Alemão.
Na semana passada, o texto havia sido levado ao Planalto pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski. A iniciativa engrossa uma lista de movimentos do governo Lula no enfrentamento à violência com o intuito de reforçar o projeto do presidente à reeleição.
No pacote anunciado por Lewandowski, consta, por exemplo, a criação do tipo penal de “organização criminosa qualificada”, que prevê pena de até 15 anos de prisão e englobaria facções do tráfico e milícias.
Também estão no texto a hipótese de apreensão e perdimento antecipado de bens e a previsão legal para infiltrar agentes e empresas fictícias na estrutura das quadrilhas. O projeto ainda passará pelo crivo do ministério da Casa Civil, de Rui Costa, antes de ser enviado ao Congresso.
“Estamos fazendo alterações no Código Penal, no Código de Processo Penal, na Lei dos Crimes Hediondos, na Lei da Prisão Temporária e na Lei de Execução Penal. Esse é o projeto possível neste momento, fruto de uma longa discussão com todas as áreas. Nós queremos atacar o crime de forma mais estruturante”, afirmou Lewandowski na semana passada.
Principais pontos do projeto:
- Novo crime: Cria a “organização criminosa qualificada”, com pena de 8 a 15 anos de prisão para grupos que tentem controlar territórios e atividades econômicas, via “violência e ameaça”. O objetivo é enquadrar facções e milícias.
- Servidor público: A Justiça pode afastar cautelarmente o servidor que “promove, constitui, financia ou integra” a organização criminosa. Condenados ficam impedidos de vínculo com o Poder Público por até 14 anos.
- Penas mais duras: A pena sobe para até 30 anos se houver homicídio em favor da “organização criminosa qualificada”. Também foi endurecida a punição para organização criminosa simples, que pode chegar a 10 anos.
- Intervenção judicial: A Justiça pode ordenar “intervenção judicial” em empresa ligada à organização criminosa, com nomeação de gestor externo. A medida prevê “imediato bloqueio” de operação financeira, societária e afins.
- Sequestro de bens: A Justiça pode decretar a apreensão de bens e valores do investigado no curso do inquérito ou ação penal, ainda antes do trânsito em julgado, se houver suspeita de que são fruto do crime.
- Banco de dados nacional: Estabelece um “Banco Nacional das Organizações Criminosas”, com o objetivo de reunir informações sobre os faccionados. Ele poderia ser consultado por qualquer órgão de segurança pública.
- Monitoramento de preso: O texto prevê o monitoramento, com autorização judicial, de conversas e reuniões de presos provisórios e condenados por integrar organização criminosa, podendo ocorrer no parlatório ou por meio virtual.
- Transferência de cadeia: A administração penitenciária ganha o direito de transferir presos para outras cadeias, comunicando imediatamente o juiz. Isso, no entanto, só poderá ser feito no caso de risco iminente.




