‘Habite-se’ para prédio irregular data da gestão Cartaxo

A 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, autorizou a ‘Habite-se’ (licença de habitação) para a construtora que ergueu um prédio na orla marítima de João Pessoa, acima do limite permitido. O Ministerio Público da Paraíba defende e recomenda a demolição do andar em questão.

A permissão para se construir um prédio na Orla, com um andar a mais que o limite foi dada em 2019, durante a gestão do ex-prefeito Luciano Cartaxo. Hoje deputado estadual, o petista é pré-candidato a prefeito nas eleições deste ano.

A Prefeitura de João Pessoa informou que vai recorrer da decisão, de forma que o ‘Habite-se’ não seja liberado em desconformidade com a legislação estadual.

A decisão proferida na última quinta-feira (22), por meio de liminar, em favor da Construtora Cobran (Brascon), se fundamenta na Lei Municipal nº 1.347/1971, que institui o Código de Obras do Município de João Pessoa.

De acordo com o artigo 81 da referida lei, “Aprovado o projeto e obtida a licença, depois de pagos os emolumentos e taxas devidos será expedido o respectivo alvará.”

De acordo com a decisão judicial, a responsabilidade pela liberação do projeto que previa a construção de um prédio com um andar a mais que o limite permitido para a Orla de João Pessoa começa na gestão de Luciano Cartaxo.

“No presente caso, é incontroverso que o Município expediu o alvará de construção que, conforme acima mencionado, é um ato administrativo que goza de presunção de veracidade e legitimidade”, diz trecho da decisão.

A juíza Luciana Celler, que concedeu a liminar, deu prazo de 72h para que a Prefeitura de João Pessoa libere o documento.

Prefeitura vai recorrer – A gestão do prefeito Cícero Lucena já sinalizou que irá recorrer da decisão para que seja respeitada a legislação em defesa do meio ambiente e contra a construção de espigões na Orla da capital.

Com informações do Blog Termômetro da Política

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