O juiz substituto Ruy Jander Teixeira, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, determinou a suspensão dos efeitos do decreto 4.813/2024, que restringia a realização de manifestações culturais em alguns pontos e bairros de Campina Grande.
O ato, assinado pelo prefeito Bruno Cunha Lima (União Brasil), proibia o desfile de blocos carnavalescos tradicionais da cidade no Parque do Povo, Parque da Criança e o Açude Velho, além de nove bairros, entre os dias 8 e 13 de fevereiro, período em que será realizado o chamado ‘Carnaval da Paz’.
A decisão do magistrado ocorreu nesta quarta-feira (18), horas depois de o prefeito anunciar a revogação do decreto.
O juiz acatou pedido de tutela antecipada em uma ação popular. Além dela, também tramita na Justiça uma ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado, que foi distribuída para a 3ª Vara.
O caso gerou reação negativa até da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Campina Grande.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o decreto feriu a laicidade do Estado e direitos como o de ir e vir e de reunião, presentes na Constituição Federal.
“Ocorre que o Estado Brasileiro é laico, havendo clara separação entre Estado e religião, de modo que a Constituição Federal de 1988, demonstra tal condição, não se podendo permitir, portanto, privilégios ou favorecimentos de governantes a determinados grupos religiosos, com demonstração de clara aliança do Poder Público com entidades religiosas, restringindo direito de terceiros, indevidamente, o que deixa evidente a inconstitucionalidade do Decreto Municipal questionado”, diz a decisão.
Com isso, os eventos estão liberados, desde que obedeçam às “demais normas regulares”.
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