O Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta quint-feira (21) para invalidar a aplicação da tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas.
A formação da maioria é uma vitória para indígenas, que são contra a tese do marco temporal. O caso começou a ser deliberado em agosto de 2021.
Os indígenas que estão reunidos em frente ao STF, em Brasília, comemoram a derrubada do marco temporal
A tese prevê que só podem ser demarcadas terras que já estavam sendo ocupadas por indígenas no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Esse entendimento deriva de uma interpretação literal do artigo 231 da Constituição, que diz:
“São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.”
O voto do ministro Luiz Fux consolidou a corrente que considera que fere a Constituição usar o marco temporal como critério na concessão de áreas aos povos originários.
Votaram nesta linha os ministros:
.o relator, Edson Fachin
.Alexandre de Moraes
.Cristiano Zanin
.Luís Roberto Barroso
.Dias Toffoli
.Luiz Fux
.Cármen Lúcia
Há dois votos no sentido de validar o uso do marco temporal como um requisito objetivo para a concessão das áreas ao uso indígena:
.do ministro Nunes Marques;
.do ministro André Mendonça;
Indígenas são contra o marco temporal. Afirmam que a posse histórica de uma terra não necessariamente está vinculada ao fato de um povo ter ocupado determinada região em 5 de outubro de 1988.
Isso porque, dizem os indígenas, muitas comunidades são nômades e outras tantas foram retiradas de suas terras pela ditadura militar.
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