Tese de “legítima defesa da honra” é invalidada pelo STF

Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal invalidou o uso da tese da “legítima defesa da honra” em julgamentos de feminicídios no tribunal do júri.

O julgamento do mérito da matéria, objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779, impetrada pelo PDT, foi retomada nessa terça-feira (1º).

Com isso, acusados não poderão ser absolvidos usando o argumento, que não tem respaldo em leis, como base. Se autoridades ou réus insistirem em usar a tese, terão o ato ou o julgamento anulados.

Com a decisão, nenhuma autoridade poderá levantar a tese da “legítima defesa da honra” na fase de investigação nem quando o caso vira um processo na Justiça e é julgado pelo júri.

A proibição vale para todos que participam do caso — polícia, juízes, Ministério Público, advogados. Se insistirem no uso do argumento, mesmo que de forma indireta, podem ter suas ações e o próprio julgamento anulados.

Além disso, a defesa não poderá usar o argumento e, depois, pedir a anulação do júri popular. Ou seja, o acusado não pode agir de forma irregular e tentar se beneficiar disso. 

Os ministros concluíram ainda que tribunais de segunda instância poderão acolher recursos pela anulação de absolvições, caso estas tenham sido baseadas no argumento. 

A Corte entendeu que, se o tribunal determinar novo júri, não vai ferir o princípio da soberania dos vereditos dos jurados. 

Isso significa que, se algum caso nestas circunstâncias chegar à segunda instância por recurso, o tribunal vai poder mandar refazer o júri popular.

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